NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

ACTs garantem 4% de aumento retroativo a agosto em empresas de Piracicaba e Rio das Pedras

O SEAAC de Americana e Região fechou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) com mais duas empresas, a Angeleli Assessoria Contábil Eirele, de Rio das Pedras, e com a Associação Piracicabana das Empresas de Auto Ônibus, de Piracicaba. As duas empresas tem data-base em 1º de agosto e o Acordo Coletivo foi idêntico no que se refere às cláusulas econômicas. Assim, os trabalhadores destas empresas terão reajuste salarial de 4%, retroativo a data-base e piso salarial de R$ 1.265,00 para office-boy, recepcionista, faxineira, porteiro, copeiro e atendente de negócios e, R$ 1.350,00 para as demais funções. 

Compõe, ainda, o Acordo Coletivo benefícios como adicional de permanência de R$ 60,40 por triênio na empresa; gratificação por aposentadoria de 150% do último salário após 8 anos de trabalho; reembolso creche de R$ 322,40 por filho até 18 meses, a contar da volta da mãe ao trabalho após a licença maternidade; auxílio refeição de R$ 20,00 em tíquetes em quantidade idêntica aos dias trabalhados e homologações obrigatoriamente na sede ou sub sedes do Sindicato. As diferenças de salário ou benefícios retroagem ao dia 1º de agosto, devendo ser pagas obrigatoriamente até o último dia de novembro. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 14 de novembro de 2018)

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