terça-feira, 30 de abril de 2019

Empresas de Americana e Piracicaba devem recolher contribuições em folha

Assembleia na Bioagri aprovou contribuições, conforme determina a Constituição

Na esteira de outras, o SEAAC de Americana e Região obteve mais duas medidas liminares determinando que empresas recolham as mensalidades/contribuições sindicais em folha de pagamento. As decisões favoráveis ao SEAAC foram obtidas no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, na 1ª Vara de Americana e 1ª Vara de Piracicaba. Respectivamente, as liminares determinam o desconto em folha para a Alcala Assessoria Contábil e Empresarial S/S e Bioagri Ambiental Ltda. 

A decisão proferida em Americana determina que a Alcala Assessoria proceda os recolhimentos em folha de pagamento, conforme sempre foi adotado. “A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo de representação sindical”, relata a magistrada, com base no Artigo 8º da Constituição Federal. E acrescenta: “A Medida Provisória 873 não alterou o dispositivo constitucional (Artigo 8º, Inciso IV) que continua em vigor. Nesse sentido, não se pode compelir o Sindicato a emitir boleto bancário, ou equivalente eletrônico”. 

Em Piracicaba, o juiz reitera que a Constituição Federal autoriza a edição de Medidas Provisórias em caso de relevância e urgência, “o que não se verifica no caso da MP 873 que altera o modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, porque assim se faz há décadas. Esta alteração repentina exige resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis às entidades sindicais”. 

E acrescenta: “O texto da Medida Provisória colide ainda com o Artigo 8º da Constituição Federal, que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que será descontada em folha para custeio do sistema confederativo”. Foi fixada multa de R$ 500,00 por empregado, caso a Bioagri Ambiental desrespeito a decisão judicial. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 30 de abril de 2019)

Dia Nacional da Mulher!


Cultivando a Segurança no Trabalho

Conselho  Superior de Justiça do Trabalho - CSJT

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Bancos compartilharão dados de clientes com integração de plataformas

Imagem: Marcelo Camargo Ag Brasil
Fonte: Ag. Brasil
As instituições financeiras vão compartilhar dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Esse é o chamado open banking, em que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras.

Por meio do open banking, clientes bancários poderão, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, fazer uma transferência de recursos ou um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco”, diz o BC, em nota.

Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços: produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros); dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros); dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

De acordo com o comunicado do BC, o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de prévio consentimento do cliente.

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Extinto o horário de verão


Fonte: Ag. Brasil
O Brasil não adotará mais o horário de verão a partir deste ano. O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25/4) decreto que extingue a medida, em cerimônia no Palário do Planalto. A decisão foi baseada em recomendação do Ministério de Minas e Energia, que apontou pouca efetividade na economia energética, e estudos da área da saúde, sobre o quanto o horário de verão afeta o relógio biológico das pessoas.

“As conclusões foram coincidentes. O horário de pico hoje é às 15 horas e [o horário de verão] não economizava mais energia. Na saúde, mesmo sendo só uma hora, mexia com o relógio biológico das pessoas”, disse, ressaltando que não deve haver queda na produtividade dos trabalhadores nesse período.

De acordo com o secretário de Energia Elétrica do MME, Ricardo Cyrino, a economia de energia com o horário de verão diminuiu nos últimos anos e, neste ano, estaria perto da neutralidade. “Na ótica do setor elétrico, deixamos de ter o benefício”, disse.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Corrupção é tudo igual?

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
A corrupção pode ser passiva ou ativa. É passiva quando o crime é praticado por funcionário público contra a administração pública. Nesse caso, ele recebe ou aceita uma vantagem indevida para si ou para os outros. A pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já a corrupção ativa é quando o crime é cometido por um particular, que aceita vantagem em troca de algum tipo de favor ou benefício. Nesse caso, a pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa. 

Confira mais detalhes no CNJServiço

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Novas liminares obtidas pelo SEAAC garantem desconto de contribuições em folha


O SEAAC de Americana e Região obteve mais três liminares na Justiça do Trabalho – Tribunal Regional da 15ª Região, determinando que empresas efetuem o desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento. As ações, impetradas pelos advogados do SEAAC, Marcos Vinicius Poliszezuk e Fábio Lemos Zanão, em síntese pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 873/2019, editada pelo Governo Federal, estipulando o envio de boletos bancários aos empregados. A MP vem sendo combatida por afrontar o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, dispensando tratamento diferenciado e discriminatório aos sindicatos, impossibilitando a retenção de contribuições previstas em norma coletiva e, também , por ofender a soberania das assembleias sindicais previsto no inciso 4º do artigo 8º da Constituição Federal. 

Ao acatar as argumentações os magistrados tem pontuado que o artigo 62 da Constituição Federal autoriza edição de Medidas Provisórias em casos de relevância e urgência, hipótese que não se verifica na edição da MP 873, “pois não se vislumbra a existência de urgência na alteração do modelo de transferência das contribuições sindicais para as entidades. Além disso, a MP colide com o artigo 8º da Constituição Federal”. Nesta linha de entendimento os magistrados que analisaram as ações concederam as liminares, restabelecendo a forma de desconto das contribuições sindicais em folha de pagamento e fixando multas de R$ 300,00 a R$ 1.000,00 por empregado que não tiver a retenção efetuada em folha. As liminares foram obtidas contra as empresas Alfaline Empresa de Contabilidade Ltda, Tiago Rafael Souza Nolli-ME e Expand Assessoria Contábil Ltda. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 23 de abril de 2019)

Governo oferece R$ 40 mi em emendas para deputados que votarem pela reforma

Fonte: Finanças Yahoo
O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), ofereceu um acréscimo de R$ 40 milhões no valor das emendas parlamentares concedidas até 2022 para cada deputado que votar favorável à reforma da Previdência no plenário da Câmara. As informações são do jornal Folha de São Paulo. 

A oferta foi confirmada à Folha de S. Paulo por líderes de cinco partidos integrantes da base do governo de Jair Bolsonaro (PSL). Segundo eles, Onyx anunciou a proposta na casa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na semana passada. 

O bônus pelos votos aumentaria em 65% o valor que cada parlamentar pode manejar no Orçamento federal de 2019 para obras e investimentos em infraestrutura em suas bases eleitorais de atuação. 

Atualmente, os deputados federais têm direito a R$ 15,4 milhões em emendas parlamentares por ano. Com os R$ 40 milhões extras até 2022 - sendo R$ 10 milhões por ano -, o montante ultrapassaria R$ 25 milhões.

Saiba mais

Governo nega acesso à Folha e reitera blindagem sobre dados de Previdência

Fonte: UGT
O Ministério da Economia se negou novamente nesta segunda (22) a abrir pareceres e estudos técnicos que embasaram proposta de emenda à Constituição (PEC) da Previdência. Em resposta a um recurso de acesso a informações apresentado pela Folha, a pasta reiterou que a consulta aos documentos é restrita a servidores públicos e autoridades devidamente autorizados. 

Reportagem publicada neste domingo (21) mostrou que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao ministério, blindou esses papéis. 

A decisão consta de resposta a pedido do jornal, formulado com base na Constituição e na Lei de Acesso à Informação (LAI), cujo objetivo é o de conhecer com mais profundidade estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto em tramitação no Congresso. 

A solicitação foi enviada ao governo em 12 de março e negada em 15 de abril. A Folha recorreu, argumentando que não há justificativa para a restrição do acesso aos dados que subsidiam um projeto já apresentado publicamente. Também ponderou que a população tem o direito de conhecer os argumentos técnicos que sustentam mudanças significativamente impactantes em sua vida. 

Nesta segunda, ao dar resposta ao recurso, a Secretaria de Previdência reiterou que, em seu entendimento, os documentos solicitados são preparatórios, ou seja, usados como fundamento de “tomada de decisão ou de ato administrativo”. (...)

Ainda cabem mais recursos à Folha na esfera administrativa. A negativa do governo gerou reação de congressistas, que preparam ações judiciais para derrubar o sigilo.

terça-feira, 23 de abril de 2019

SEAAC e InCeres finalizam PPR

Helena: SEAAC sempre aberto à negociação

O SEAAC de Americana e Região, com a participação da Comissão de Empregados, finalizou o Programa de Participação nos Resultados (PPR) 2019/2020 com a InCeres Desenvolvimento de Software e Processamento de Dados S.A. , de Piracicaba. A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, explicou que a ideia do PPR é “dar participação nos resultados gerados pelo desempenho de cada departamento, assim como pelo desempenho coletivo, associado à conquista de metas”. 

Os diferentes setores da empresa foram divididos em seis categorias de premiação. Em alguns, o valor do PPR vai estar atrelado ao salário nominal na proporção de meio à três salários dependendo do desempenho e metas atingidas. Nos demais setores, a remuneração estará sendo paga em valores percentuais. “O PPR é uma forma da empresa auferir maior lucratividade em sua atividade e ao mesmo tempo, com bons resultados , melhorar a remuneração do empregado. O SEAAC sempre está aberto a negociar e conduzir estes programas”, finalizou Helena. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 22 de abril de 2019)

Governo decreta sigilo sobre estudos que embasam reforma da Previdência


Fonte: Folha de SP
O jornal Folha de S.Paulo divulgou neste domingo (21) que o Ministério da Economia decretou sigilo sobre estudos e pareceres técnicos que embasaram a PEC 06, da reforma da Previdência. A iniciativa se deu após a Folha solicitar à pasta o acesso aos documentos por meio da Lei de Acesso à Informação. 



Ao se recusar a fornecer as informações pedidas pelo jornal, o governo afirmou que impôs “nível de acesso restrito [aos dados] por se tratarem de documentos preparatórios”. Assim, os brasileiros, afetados diretamente pelas mudanças nas pensões e aposentadorias, não terão acesso às justificativas, estatísticas e dados econômicos e sociais que “sustentam” a PEC. 

Reforma da Previdência abre espaço para taxar até vale-refeição e férias


Fonte: UOL
O texto da reforma da Previdência propõe que as alíquotas de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passem a incidir sobre rendimentos do trabalho “de qualquer natureza”, não só no salário-base. 

A reforma não cita explicitamente que itens seriam esses de “qualquer natureza”, mas, para especialistas, isso poderia incluir a taxação de benefícios como vale-refeição, adicional de férias e participação nos lucros. Esses elementos poderiam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. 

O governo fala que a medida se dá para resolver um “intenso debate jurisprudencial”, mas especialistas ouvidos pelo UOL indicam aumento de arrecadação e impacto nos ganhos do trabalhador.

O empregado pode passar a ganhar menos...

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Extinção de conselhos sociais reforça linha autoritária de Bolsonaro

Fonte: Rede Brasil Atual
O Decreto 9.759/19 do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que extingue os conselhos sociais e outros órgãos colegiados, reforça o autoritarismo de seu governo. Essa é a avaliação do cientista político e professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) Wagner Romão. 

Assinado dia 11/4, o decreto acaba com diversos órgãos responsáveis por políticas públicas importantes, como Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Conselho Nacional de Segurança Pública, entre outros.

De acordo com o decreto, além de conselhos, serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei. A ideia de Bolsonaro é diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

domingo, 21 de abril de 2019

Desejamos a todos uma Boa Páscoa!


Dia Internacional contra a Discriminação Racial

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial é celebrado anualmente em 21 de março.

Esta é uma importante data que reforça a luta contra o preconceito racial em todo o mundo. A luta contra a discriminação racial só começou a se intensificar no Brasil após a Constituição Federal de 1988, que incluía o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.

A eliminação de qualquer tipo de discriminação é um dos pontos centrais da Declaração Universal das Nações Unidas:

“Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública” (Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial).

Origem
O Dia Internacional contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória ao “Massacre de Shaperville”, em 21 de março de 1960.

Nesta data, aproximadamente vinte mil pessoas protestavam contra a “lei do passe”, em Joanesburgo, na África do Sul. Esta lei obrigava os negros a andarem com identificações que limitavam os locais por onde poderiam circular dentro da cidade. Tropas militares do Apartheid atacaram os manifestantes e mataram 69 pessoas, além de ferir uma centena de outras. Em homenagem à luta e memória desses manifestantes, o Dia Internacional contra a Discriminação Racial é comemorado em 21 de março.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Multa por dirigir embriagado!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Quem mistura álcool com direção pode pagar caro - literalmente. Além das penas de detenção ou de suspensão para dirigir, ainda é preciso pagar a multa de até R$ 2.934,70 (http://bit.ly/DirecaoEBebida). Mais importante que não ter esses prejuízos, é evitar acidentes e até a morte. No trânsito, não custa lembrar: se beber, não dirija.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

Reforma Trabalhista: 12 direitos suprimidos na CLT; saiba quais


Fonte: Diap
Esse debate é recorrente. Os empresários sempre que se referem à Reforma Trabalhista afirmam, com empáfia, que não houve supressão de direitos. O relator do projeto na Câmara, ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e atual secretário da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, disse, nesta terça-feira (16), num debate no Congresso sobre a reforma da Previdência, quando foi questionado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), Martinho pediu para que Correia apontasse quais direitos haviam sido suprimidos com a Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista.

Diante da pertinência do momento, já que a reforma da Previdência é complementar à Emenda à Constituição (EC) 95/16, como a Trabalhista também o é, listamos, a fim de esclarecer e registrar, os direitos que foram suprimidos com a Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017.

terça-feira, 16 de abril de 2019

SEAAC obtém liminares que garantem desconto de contribuição em folha


O SEAAC (Sindicato dos Empregados de Contabilidade e Assessoramento) de Americana e Região obteve liminares na Justiça do Trabalho da 15ª Região ordenando que as empresas Apagri Consultoria Agronômica S.A., D.C.V Contabilidade-ME e Escritório São Paulo de Contabilidade S/S Ltda-ME mantenham o desconto das Contribuições Sindicais e demais contribuições aprovadas em assembleia na folha de pagamento. 

Os Juízes do Trabalho entenderam que a Medida Provisória (MP) nº 873/2019, editada em 1º de março pelo Governo Federal, apresenta vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de dar tratamento diferenciado e discriminatório aos Sindicatos. “A Constituição Federal autoriza no artigo 62, a edição de MPs em caso de relevância e urgência. Na MP 873, não se verifica a urgência da alteração do modelo de transferência de recursos para as entidades sindicais, sobretudo porque é assim há décadas. A alteração abrupta do procedimento exige uma resposta urgente do Poder Judiciário, a fim de evitar prejuízos irreparáveis  às entidades sindicais”, relata um Magistrado. Outro relata que “Existem várias retenções em folha como empréstimo consignado, plano de saúde, previdência, Imposto de Renda, onde o empregador não é o credor dos valores. Ele apenas retém e repassa ao legítimo credor. Por isso a MP é discriminatória aos Sindicatos e afronta o princípio da Igualdade”. Numa terceira decisão, o Juiz reforça que “a MP, ao considerar nula cláusula coletiva referente ao custeio sindical, destoa da Reforma Trabalhista que destaca a prevalência do negociado sobre o Legislado”.

Também destacam que “a Medida Provisória colide com o Artigo 8º da Constituição Federal que prevê que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo da representação sindical”.  Para garantir o cumprimento da Liminar, foi fixada multa diária de R$ 500,00 por empregado em um caso e R$ 1.000,00 por empregado em outro caso.

Economista escancara a farsa da reforma da Previdência


Fonte: CSB
De autoria do economista brasileiro Eduardo Moreira, da University of California, o levantamento “44 coisas que você precisa saber sobre a reforma da Previdência” traz números, informações e dados essenciais que mostram como a PEC 06/2019 de Bolsonaro e Paulo Guedes prejudica os trabalhadores mais pobres e ameaça as aposentadorias de quem mais precisa da proteção do Estado. 

Abordando os principais pontos da reforma, como a idade mínima, o tempo de contribuição, o Benefício de Prestação Continuada, o regime de capitalização e a aposentadoria dos servidores públicos, Moreira mostra como a PEC não eliminará os privilégios – ladainha repetida pelo Ministro da Economia aos quatro cantos.

Segundo o documento, a economia de R$ 1 trilhão com a reforma não corta os privilégios porque “84% da economia vêm da redução de direitos dos beneficiários do RGPS, BPC e Abono Salarial”. “Mais de 70% desse contingente ganha o piso do salário mínimo”, afirma Eduardo Moreira.

Veja o documento na íntegra e compartilhe


Para o responsável pela pesquisa, o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 20 anos eleva em muito mais do que 5 anos o tempo para os trabalhadores se aposentarem, uma vez que a informalidade para os trabalhadores mais pobres é muito maior do que para os de classe média e ricos.

Ele lembra também que essa mudança afetará ainda mais a população negra, porque a maior parte dela trabalha na informalidade e tem menor expectativa de vida. “A reforma, portanto, é racista ao punir mais a população negra do que a branca com as novas regras”, ressalta o economista.

Moreira critica também o sistema de capitalização proposto pela reforma. Na análise do economista, o modelo de Paulo Guedes já foi aplicado em pelo menos 30 países, e 60% deles já abandonaram o sistema por conta dos danos causados à população idosa.
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