NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

terça-feira, 27 de março de 2018

Emprego informal tira força da retomada

A recuperação do mercado de trabalho puxada pelo emprego informal, sem carteira assinada, não dá segurança para as famílias voltarem a consumir com força e pode comprometer a retomada. 

Para especialistas, a conclusão se ancora no cruzamento de dados. Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas— todas no setor informal. Com carteira, 685 mil vagas foram perdidas.  Também conta a renda média dos sem carteira e de pequenos empreendedores, metade da renda dos formais, já descontada a inflação. 

 (...) O sinal de alerta veio com o desempenho pífio do consumo das famílias nos últimos três meses do ano. Com 65% do PIB (Produto Interno Bruto), o consumo determina o que ocorre na economia.

O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.

A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.

segunda-feira, 26 de março de 2018

Charge da Força Sindical

Algumas das mudanças da reforma contrariam os princípios constitucionais sobre Direito do Trabalho?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda a lógica da Constituição é de proteção, valorização e dignidade nas relações de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.

Não podemos nos esquecer: 
a) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de Direito, conforma já assinalado, contidos nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna; 
b) do art. 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a assistência aos desamparados; 
c) do art. 7º, que disciplina o direito ao trabalho, determina que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, listando 34 regras de proteção ao trabalhador; 
d) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no art. 114, § 2o, assegura que “a Justiça do Trabalho pode estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalhador; 
e) da Ordem Econômica tem como fundamento a valorização do trabalho, de acordo com o art. 170 da CF; e a f) da Ordem Social, de acordo com o art. 193, tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social e a justiça social.

Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses princípios e enunciados, é inconstitucional, porque autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado sem garantir o respeito ao espírito da Constituição. E, em função desse princípio, a Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação, respeitando as diretrizes constitucionais.

sexta-feira, 23 de março de 2018

O que muda, essencialmente, com a Reforma Trabalhista?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A mudança fundamental é que, de um lado, a lei trabalhista – caso venha a ser aplicada tal como sancionada – sem nenhuma interpretação que lhe dê outro sentido, deixa de existir como direito básico e de caráter irrenunciável, e, de outro, desaparece a prevalência da norma mais vantajosa para o trabalhador, permitindo-se que da negociação – coletiva, como regra, e individual, como exceção – resulte a redução de direitos, inclusive os previstos em lei.

Na regra anterior, a negociação servia para acrescentar direito. Quando havia conflito entre a convenção e o acordo, sempre prevalecia o mais vantajoso para o trabalhador. Na nova regra, além de a negociação poder reduzir ou flexibilizar direito, ela prevalece sobre a lei e, havendo conflito entre a convenção e o acordo coletivo, este prevalece, mesmo não sendo o mais vantajoso para o trabalhador, pretendendo permitir o absurdo da retirada de direitos.

Assim, os trabalhadores, suas organizações sindicais e a Justiça do Trabalho não podem aplicar, sem questionamentos, uma lei que contraria os princípios constitucionais de proteção ao trabalho, quebrando o princípio da norma mais favorável ao empregado.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Tome consciência desse bem!


Medicamentos terão reajuste de até 2,84% no dia 31

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de 2,09% a 2,84% nos preços dos medicamentos, a partir do próximo dia 31. O teto do aumento permitido equivale à inflação oficial do último ano (de março de 2017 a fevereiro de 2018). A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

No ano passado, os remédios tiveram alta máxima de 4,76%, exatamente a mesma variação da inflação no período. Em 2016, o aumento autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7% e. em 2014, de 5,68%. O percentual é o menor em 11 anos, segundo a Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), que se queixa que, pelo segundo ano consecutivo, "o reajuste dos medicamentos será baixo". Em 2017, lembrou a entidade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item "medicamentos em geral" do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i). 

"A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018", afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do sindicato. Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo. 

Três categorias: reajustes diferentes 

CNC estima que varejo criará 10,6 mil empregos temporários na Páscoa

O varejo terá a melhor Páscoa dos últimos cinco anos, com uma movimentação de R$ 2,2 bilhões, a geração de 10,6 mil empregos temporárias e um aumento de 3,5% no volume de vendas. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que divulgou hoje (20) as estimativas em relação à Semana Santa deste ano, comparativamente à do ano passado, já descontada a inflação do período. 

Confirmada a projeção, esse seria o melhor desempenho das vendas reais do varejo nesta data comemorativa desde os 4,8% de crescimento verificado em 2013. Na mesma data no ano passado, o varejo registrou o primeiro aumento no volume de vendas, ao crescer 1,1% em relação a 2016, após acumular perda de 5,2% em 2015 e também em 2016. Segundo os dados divulgados pela CNC, a melhor Páscoa para o setor ocorreu em 2010, quando as vendas cresceram 9,5% em relação a 2009, ano em que a economia cresceu 7,5% e o volume total de vendas do varejo avançou 10,9%.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Racismo é crime! Denuncie


A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?

Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:

1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;

2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção, 
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;

3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;

4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;

5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;

6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e

7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.

terça-feira, 20 de março de 2018

Dia Internacional da Mulher

Nota de Repúdio

A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), vem expressar Nota de Repúdio as mortes violentas praticadas no Estado do Rio de Janeiro, destacando os assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes, na última quarta-feira (14/3).

A vereadora Marielle, mulher que venceu a desigualdade social, vinda da favela, se qualificou e lutou bravamente pela causa da igualdade entre homens e mulheres, contra a discriminação dos menos favorecidos socialmente, negros, homossexuais e pelo combate a opressão a violência contra o ser humano.

Temos certeza que a brava luta de Marielle não se apagará e a frase que ela pronunciou dias antes de morrer “Parem de nos Matar!” deve ser a bandeira a unir todos no combate da violência escancarada que ocorre não somente no Rio de Janeiro, mas também em grande parte dos demais estados do país.

A invisibilidade de muitos outros homicídios e feminicídios é um atentado contra toda a sociedade brasileira e seu combate torna a sociedade mais segura e justa.

Nossos sentimentos e solidariedade aos familiares de Marielle e Anderson e os votos de pesar da classe dos comerciários do Brasil. Contamos com a apuração célere e rigorosa de mais essa crueldade e que sejam esclarecidos os homicídios e identificados seus autores para que a punição seja efetuada nos rigores da lei, após o devido processo legal e a ampla defesa respeitada.

São Paulo, 16 de março de 2018 
Lourival Figueiredo Melo
Presidente

SEAAC Americana e Região
Helena Ribeiro da Silva
Presidenta

Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?

Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.

A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.

O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.

As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.

segunda-feira, 19 de março de 2018

Alimentos mais baratos arrefecem inflação ao consumidor no IGP-10 de março

Fonte: CNTC c/info Isto é
As famílias gastaram menos em março com alimentação, fato que arrefeceu a inflação ao consumidor no Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), informou nesta quinta-feira, 15, a Fundação Getulio Vargas (FGV).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,10% em março, após uma alta de 0,57% em fevereiro. Seis das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais baixas, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de elevação de 0,78% de fevereiro para queda de 0,31% em março. Houve impacto do item hortaliças e legumes, que caiu 0,99% em março, após subir 11,56% no mês anterior.

Os demais decréscimos ocorreram nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,01% em fevereiro para -0,27% em março), Transportes (de 1,27% para 0,69%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,50% para 0,37%), Vestuário (de 0,20% para -0,08%) e Comunicação (de 0,10% para 0,00%).

As maiores influências partiram dos itens cursos formais (de 3,93% para 0,01%), gasolina (de 2,30% para 0,95%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,10% para -0,26%), acessórios do vestuário (de 0,89% para -0,93%) e tarifa de telefone móvel (de 0,04% para -0,23%).

Na direção oposta, houve aceleração nos grupos Habitação (de -0,36% para 0,15%) e Despesas Diversas (de 0,16% para 0,17%), sob impacto dos itens tarifa de eletricidade residencial (de -3,08% para 0,66%) e alimentos para animais domésticos (de -0,10% para 0,73%).

sexta-feira, 16 de março de 2018

Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?

Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.

Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas. 

Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional, cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b) trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre outros.

A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.

quinta-feira, 15 de março de 2018

Mais uma militante, mais uma mulher assassinada!

Vereadora Marielle Franco, de 38 anos, morta a tiros dentro de um carro na Região Central do Rio, dia 14mar2018. Defensora das minorias fragilizadas.

Toda Mulher....

STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS

Fonte: Ag Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica. 

A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada. 

Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.

terça-feira, 13 de março de 2018

Criança de 4 anos homenageia mulheres do SEAAC

Diretoria e empregadas do SEAAC de Americana e Região foram surpreendidas pela singela homenagem de André Luis, de 4 anos, filho de Silmara Domingues de Oliveira Pedro, associada de Espírito Santo do Pinhal. A escola do filho deu como tarefa de casa um trabalho de colagem de fotos sobre o Dia Internacional da Mulher e a criança resolveu homenagear as mulheres do SEAAC. André recortou a revista comemorativa aos 25 anos da entidade, com fotos da presidenta Helena Ribeiro da Silva, diretoras  e empregadas. 

Silmara enviou um e-mail à sub sede de Limeira do SEAAC e relatou: “Olha a tarefa que meu filho de 4 anos fez. Ele sai da escola às 17 horas e não quis esperar para ajudá-lo. Quando cheguei  já estava tudo recortado. Expliquei para ele quem eram. Homenagem dele para vocês”. 

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa 13 de março de 2018)
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