NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
quarta-feira, 26 de junho de 2024
terça-feira, 25 de junho de 2024
segunda-feira, 24 de junho de 2024
sexta-feira, 21 de junho de 2024
quinta-feira, 20 de junho de 2024
quarta-feira, 19 de junho de 2024
terça-feira, 18 de junho de 2024
Estupro em dobro!
É inaceitável, para usar uma palavra leve, a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 1904/24, o chamado “PL do Aborto”. Colocado para tramitar em “regime de urgência”, define um teto proibindo o aborto acima de 22 semanas de gestação e impõe pena de homicídio à gestante e ao profissional médico com até 20 anos de prisão.
Hoje o aborto sem punição ou prazo é permitido em casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (má formação que faz os bebês nascerem com cérebro subdesenvolvido). Nas demais situações o aborto já é tipificado como crime, inclusive com penas de reclusão, variáveis de 1 a 3 anos.
segunda-feira, 17 de junho de 2024
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