Fonte: Diário do Litoral
Dia 24/7, o governo apresentou mudanças nos saques das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Para aquecer a economia, a MP (Medida Provisória) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) libera saques em todas as contas ativas (ligadas a contratos de trabalho ainda vigentes) e inativas (de contratos de trabalho já encerrados).
Entre setembro deste ano e março do ano que vem, todos os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 por conta. Não incidirá percentual sobre o saldo. Ou seja, se o trabalhador tiver um saldo total de R$ 500 na conta, poderá sacar a totalidade.
No caso de cotista tenha mais de uma conta, ele poderá sacar até esse limite de cada uma delas. Desse modo, o detentor de três contas, por exemplo, terá o direito de resgatar até R$ 1.500. Se o trabalhador tiver quatro contas, o limite vai a R$ 2 mil, e assim por diante.
Em outra linha de frente, a MP também promove uma mudança estrutural no FGTS: cria um novo modelo de saque.
Na MP, o governo chama modalidade tradicional, que existe desde a criação do FGTS, de saque-rescisão. Em contrapartida a esse antigo sistema, será lançado em 2020 um modelo batizado de saque-aniversário. Quem adotar a novidade, abrirá mão do direito de sacar todo o saldo em caso de demissão sem justa causa -ficará apenas com a multa de 40%.
Quem adotar o saque-aniversário poderá fazer resgates anuais, a depender do saldo da conta.
A migração para novo modelo não é obrigatória e, nesse caso, só ocorrerá se o trabalhador solicitar à Caixa. As outras formas de saque existentes hoje, como para compra do primeiro imóvel e doenças graves, continuarão valendo.
Caso o beneficiado tenha poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta e não será necessário ir à agência. Se preferir não retirar os recursos, será preciso informar o banco.
Quem não tem conta na Caixa deverá seguir o cronograma que ainda será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Resgates inferiores a R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com exigência de apresentação de carteira de identidade e CPF.
No saque-aniversário, cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores das contas. A regra de saque respeitará as seguintes faixas:
Limite das faixas de saldo, em R$ - Alíquota - Parcela adicional
Até 500 - 50% - -
De 500,01 até 1.000 - 40% - 50
De 1.000,01 até 5.000 - 30% - 150
De 5.000,01 até 10.000 - 20% - 650
De 10000,01 até 15.000 - 15% - 1.150
De 15.000,01 até 20.000 - 10% - 1.900
Acima de 20.000,01 - 5% - 2.900
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