O presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto, ao lado do diretor-secretário da entidade, Lourival Figueiredo Melo (presidente da FEAAC) e do diretor Saulo Silva, se reuniram dia 7 de julho, com o senador José Medeiros (PPS-MT), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 36 de 2013, que extingue o caráter compulsório da contribuição sindical.
Tramita também no Congresso Nacional, o PLS. 245/201, que busca regulamentar a PEC 36/2013 propondo alterar o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As duas propostas são de iniciativa do senador Blairo Maggi (PR-MT).
No encontro, os diretores da CNTC apresentaram argumentos para a rejeição da modificação constitucional. A CNTC defende que tornar a contribuição sindical facultativa contribuirá para o enfraquecimento das entidades sindicais e não constitui uma alternativa justa e razoável, pois as entidades sindicais não são meras associações, e sim organizações que representam os integrantes da categoria para todos os efeitos e não apenas os seus filiados.
Quando uma entidade sindical negocia coletivamente ou substitui processualmente, representa não apenas os seus filiados, mas todos os integrantes da categoria. Assim, convenção e acordo coletivo, bem como a sentença normativa, geram efeitos para todos, independente de filiação ao sindicato.
O trabalhador não filiado ao sindicato também é abrangido pela convenção coletiva e tem garantidos todos os direitos conquistados pelo sindicato.
É razoável, portanto, que a entidade sindical receba a contribuição de todos. Esse tipo de contribuição visa à manutenção da entidade e lhe permite melhor representar a todos.
O senador pretende realizar audiências públicas no segundo semestre deste ano para discutir a proposta. “Precisamos ampliar o debate sobre o texto e escutar os argumentos dos dois lados. Será muito importante a contribuição da CNTC nessa discussão”, disse o senador.
Sobre as propostas
A PEC 36/2013 retira do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que trata de contribuição sindical, a expressão “independentemente da contribuição prevista em lei”, acabando com o caráter compulsório da contribuição que custeia o sistema confederativo (sindicatos, federações e confederação). Enfim, o objetivo da proposta é extinguir a cobrança da contribuição sindical.
Já o PLS 245/2013 – busca regulamentar a PEC 36/2013 propondo alterar o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) propondo as seguintes inovações:
Contribuição negocial: altera a denominação para contribuição para o custeio de negociação coletiva.
Essa contribuição será estabelecida em convenção coletiva de trabalho, com periodicidade anual e recolhida uma única.
Convenção coletiva de trabalho: fixará o valor da contribuição e a data de seu recolhimento e não poderá exceder a 0,3% do salário base do trabalhador no mês de incidência.
Direito de Oposição: condicionada a aquiescência do trabalhador, empregado e profissional liberal não sindicalizado, cujo prazo e os meios para manifestação deverá ser estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho.
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