NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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terça-feira, 7 de abril de 2015

Aposentados têm condições especiais para a prestação de contas com o Fisco

Fonte: CNTC
Em períodos de prestar contas à Receita Federal, toda atenção é pouca para não se cometer erros. A dica vale, especialmente, para os aposentados com mais de 65 anos, cujas normas do Imposto de Renda são diferentes.

Segundo o Fisco, são isentos de tributos os rendimentos recebidos pela previdência oficial e privada ou por meio de pensão, inclusive o 13º salário, até R$ 1.787,77 mensais. O que passar desse valor será tributado normalmente. A parcela isenta é informada na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, e o que for além deve ir em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado completou 65 anos em 2014, o benefício só é válido para os meses em que ele já tinha a idade, contando com o mês de aniversário. Caso o contribuinte tenha 65 anos desde o início do ano passado, o limite anual da isenção é de R$ 23.241,01.

É importante ressaltar: os aposentados que receberem menos que o limite não, necessariamente, estão livres do imposto. Caso existam outras fontes de renda fora a aposentadoria, como salários e aluguéis, todas estão sujeitas à tributação. “A isenção é restrita aos valores recebidos de previdências e pensões, e não retira os aposentados da obrigatoriedade de declarar. Se eles se enquadrarem em algum dos pontos da lista da Receita, como soma de bens maior que R$ 300 mil, devem prestar contas”, alerta Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

Caso a forma de declarar escolhida tenha sido a conjunta, o casal de aposentados é favorecido com isenção, individualmente. “Se a pessoa recebe duas aposentadorias, só uma pode entrar na isenção. E mesmo os que se aposentam e continuam trabalhando têm o direito, mas recolhem imposto sobre os rendimentos do emprego”, completa Teixeira.


Doenças
Quando há doenças consideradas graves pelo Fisco, como cegueira, Parkinson e esclerose múltipla, os contribuintes que possuírem laudo médico expedido por instituição pública também têm direito à isenção — perícias emitidas por entidades privadas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) não são aceitas. Segundo Teixeira, os rendimentos advindos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam totalmente isentos a partir da data de expedição do laudo ou, retroativamente, desde quando a pessoa adoeceu.

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