NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Governo quer diluir em 12 meses o pagamento do abono salarial

O governo tem mais um trunfo para aliviar os gastos públicos a partir deste ano. O pacote de mudanças nos direitos trabalhistas inclui a diluição do pagamento do abono salarial de PIS em 12 meses. Hoje, o benefício é creditado na conta do trabalhador ou numa conta da Caixa em quatro datas, no segundo semestre de cada ano. Com a medida, segundo a Folha apurou, o calendário de pagamentos seria alongado até junho do ano seguinte.

Tem direito ao abono o trabalhador que recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior. Ele precisa estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos e ter mantido vínculo empregatício formal no ano anterior por pelo menos 30 dias. O benefício corresponde a um salário mínimo.

Essa nova regra não está incluída nas duas MPs (medidas provisórias) anunciadas pelo governo no fim de 2014, que visam a restringir a concessão de benefícios trabalhistas como o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso e as pensões por morte.

No caso específico do abono, a MP prevê que o pagamento passe a ser proporcional ao tempo de trabalho e que haja carência de seis meses de trabalho ininterruptos.


A proposta de diluição do pagamento do abono está incluída no cálculo de economia de R$ 18 bilhões com as alterações nas regras trabalhistas estimada pelo governo. A medida precisa ser aprovada no Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Segundo a Folha apurou, a ideia inicial do governo era que a ampliação do prazo de pagamento do abono já passasse a valer em 2015. Assim, metade dos trabalhadores que receberiam o benefício até dezembro só poderia sacar os recursos no ano que vem. De acordo com os dados de 2013, 21 milhões de trabalhadores têm direito ao abono.

No ano passado, o governo estimou os gastos com o abono em 2015 em R$ 10,125 bilhões. Desse modo, se a medida passar a valer em 2015, R$ 5 bilhões seriam jogados para a frente no primeiro ano de vigência da regra.

Como as novas regras de concessão dos benefícios trabalhistas gerou grande oposição das centrais sindicais, a equipe econômica do governo entendeu que seria mais prudente aguardar mais um pouco o anúncio da medida.

Os técnicos avaliam se a proposta deveria prever a mudança já para este ano ou a partir de 2016. O Codefat é composto por integrantes do governo e dos trabalhadores, o que pode dificultar a aprovação da medida.

DATAS
No ano passado, foram quatro datas de crédito do abono na conta do trabalhador: 5/7 (para os nascidos em julho/agosto/setembro), 14/8 (outubro/novembro/dezembro), 16/9 (janeiro/fevereiro/março) e 14/10 (em abril/maio/junho). Para aqueles sem conta na CEF, o benefício poderá ser sacado na CEF até o dia 30 de junho deste ano.

Para 2015, também são mais quatro datas, sempre no segundo semestre. Pela proposta desenhada pela equipe econômica, se aprovada, haveria ao menos mais quatro datas no primeiro semestre do ano subsequente. 

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