NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

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quarta-feira, 25 de junho de 2014

MTE amplia prazo do contrato temporário de trabalho

Ag. Diap
Publicado no Diário Oficial da União, o Ministério do Trabalho Emprego (MTE) editou a Portaria 789/14, que amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação, segundo o ministério.

De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos que justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.

Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação, o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.

Outra mudança relevante nessa relação de trabalho, conforme destaca o secretário de Relações do Trabalho do ministério, Messias Melo, é a delegação de competência aos chefes das seções de Relações do Trabalho das superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.


O secretário destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade de a empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.

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