O  SEAAC Americana, junto com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do  Comércio do Estado de São Paulo e SEAAC´s de Araraquara, Araçatuba, Marília,  Campinas, Santos, Santo André, Sorocaba estiveram presentes,  junto com os seus respectivos departamentos jurídicos, no dia 09/08/2011, à  palestra  “RESPONSABILIDADE DA UNIÃO E A SUMULA 331- DO TST” que foi proferida  pelo Ilustre Ministro do TST - Dr. Aloysio Corrêa da Veiga, em Brasília.
  Logo no início o  Ministro lembrou que o surgimento da terceirização aconteceu no final da década  de 1980; as empresas que movimentavam a economia começaram a sofrer grandes  crises financeiras e toda vez que acontece uma crise o termômetro sobe na  justiça do trabalho, com mais ações trabalhistas. Na ocasião esse fato propiciou  o surgimento da terceirização que reduziu os custos das empresas. Essa redução  foi alegada como uma questão de sobrevivência pelos empresários.
  Segundo o ministro, a  terceirização é irreverssível e, hoje,   existe uma terceirização ilimitada dentro do serviço público. A seu ver, uma das  lacunas que torna o assunto mais polêmico é a definição sobre o que deve ser  terceirizado ou não. Mas uma coisa é certa, a terceirização diz respeito à  atividade, à especialização e não ao trabalhador.  
 Recentemente, o  Superior Tribunal Federal (STF) se posicionou sobre o papel da União nas  atividades de terceirização exercidas pelo funcionalismo público, empresas  públicas e sociedades de economia mista, afirmando que o órgão não poderia ser  responsabilizado pelos atos de terceirização. O julgamento do STF é que a União  não poderia ser responsabilizada, uma vez que os serviços terceirizados pelo  órgão acontecem através da lei federal nº 8666, que trata das licitações.  Considerou que os que milhões de processos contra a União  estão abarrotando  a Justiça.
 O Ministro Aloysio  abordou também as atividades que são ilícitas, de acordo com a Súmula 331, como:  asseio e conservação, vigilância, atividades meio e não a atividade fim, embora  ele mesmo dissesse que ainda não tem definido o que é atividade meio ou fim de  uma empresa. Lembrando sempre que não pode haver subordinação da tomadora de  serviços.
 Aloyso Veiga foi  enfático ao afirmar que uma empresa só poderia terceirizar um serviço que  necessitasse de especialização. Algo que a empresa realmente  não possa executar e, nessas circunstâncias, remunerando adequadamente o  serviço. Não  se pode simplesmente "vender ou alugar"  mão-de-obra, ou seja, precarizar  os serviços, sob pena de a terceirização ser considerada fraudulenta. Segundo  ele, não há licitude na contratação de serviços de terceiros se ele visa reduzir  custos.
 O próprio Ministro  não esgotou o assunto, sugeriu uma análise ainda mais profunda do tema para um  conhecimento melhor e um relacionamento mais estreito entre às organizações  sindicais no que tange ao enquadramento sindical correto, que resolveria melhor  esta questão.
 Ao final a  palestra deixou claro que a posição adotada pelo TST reforça a necessidade de  que todos os sindicatos ingressem com ação judicial, buscando o real  enquadramento dos milhares de trabalhadores que estão em condições de trabalho e  de direito não cumpridas.

0 comentários:
Postar um comentário