NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Pensão por morte não termina quando mulher se casa pela segunda vez

Quem recebe pensão do INSS, por morte do marido ou da esposa, pode se casar novamente e continuar a receber o benefício. Um segundo casamento ou união não invalida o direito à pensão.

A legislação previdenciária somente não permite o recebimento de duas ou mais pensões por morte de cônjuges. Se, por exemplo, uma mulher recebe pensão pela morte de seu primeiro marido, não poderá receber outro benefício caso o segundo marido venha a falecer. Nesse caso, ela terá de optar pela pensão de maior valor.

Entretanto, existem casos em que o beneficiário pode receber mais de uma pensão. Isso ocorre quando há o acúmulo da pensão por morte do marido com o benefício deixado pelo falecimento de filhos. Também é permitido o recebimento simultâneo da pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Quem tem direito 
A pensão por morte deve ser requerida pelos dependentes do segurado. O INSS considera dependentes do segurado, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses dependentes, podem ter direito à pensão os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. 

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado estava recebendo ou receberia se fosse se aposentar. Para conceder esse benefício o INSS que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado, ou seja, enquanto o segurado estava contribuindo para o INSS. Além disso, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar conforme a quantidade de contribuições do segurado, tempo do casamento ou união estável antes do falecimento e idade do cônjuge/companheiro que receberá a pensão.

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...