NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Acordo Coletivo de Trabalho beneficia 500 trabalhadores


O SEAAC de Americana e Região fechou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) Plúrimo com 27 empresas do grupo Pecege, beneficiando aproximadamente 500 trabalhadores. Com data-base em 1º de agosto, o reajuste salarial negociado foi de 6,0% e os pisos salariais foram elevados para R$ 2.050,00 e R$ 2.200,00, dependendo da função exercida. Também compõe o Acordo um abono especial de R$ 350,00, adicional de permanência (triênio) de R$ 100,00, vale-refeição de R$ 33,00 por dia trabalhado, auxílio alimentação mensal de R$ 253,00 e assistência médica e odontológica. 

A presidenta do SEAAC comentou que além das cláusulas econômicas foi incluído no acordo o direito ao empregado fazer o acompanhamento constante do filho que tenha Transtorno do Espectro Autista (TEA), com redução de jornada e sem redução do salário. Outra novidade é a inclusão de cláusula que determina à empresa ser promotora da saúde mental do trabalhador. “Estas duas cláusulas de caráter social são uma necessidade atual, que estamos incluindo nos acordos e sendo aceitas sem restrições pelas empresas, que entendem sua abrangência e importância”, finalizou. 

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 20 de agosto de 2025)

Impressão do voto

Cobrança indevida

Fonte: CNJ

 

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

domingo, 10 de agosto de 2025

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