NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
quarta-feira, 27 de julho de 2022
terça-feira, 26 de julho de 2022
segunda-feira, 25 de julho de 2022
sexta-feira, 22 de julho de 2022
Saúde incorpora ao SUS medicamento para tratamento de osteoporose
Fonte: Ag Brasil
Imagem: Marcello Casal Jr
O Ministério da Saúde (MS) decidiu incorporar na lista de medicamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o ácido zoledrônico. Medicamento é usado para o tratamento de pacientes com osteoporose que apresentam intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais. A portaria foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União (DOU).
A incorporação do medicamento atende a uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) do MS. Segundo a portaria, o medicamento deverá ser oferecido à população no SUS no prazo máximo de 180 dias.
A osteoporose atinge o metabolismo dos ossos, diminuindo a massa óssea e comprometendo a estrutura dos tecidos responsáveis pela formação dos ossos. A doença é a principal causa de fratura em pessoas acima de 50 anos.
O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do MS já disponibiliza no âmbito do SUS o uso de Vitamina D e Cálcio, raloxifeno, estrógenos conjugados, calcitonina (spray nasal) e os bisfosfonatos orais (alendronato e risedronato) para o tratamento de pacientes com osteoporose.
De acordo com a Conitec, a incorporação do ácido zoledrônico se deve, entre outras razões, a sua alta capacidade de se ligar ao osso mineralizado. Ao ser administrado, o medicamento age rapidamente no osso, inibindo o desequilíbrio entre a reabsorção de cálcio e a remodelação óssea.
quinta-feira, 21 de julho de 2022
Fundação Pró-Sangue de SP está com estoque baixo para tipos negativos
Fonte: Ag Brasil
Imagem Davidyson Damasceno
O mês de julho, historicamente, é preocupante para os estoques de sangue. Temperaturas mais baixas e férias escolares estão entre os fatores que contribuem para afastar doadores.
A Fundação Pró-Sangue de São Paulo chama atenção para os tipos sanguíneos em situação de emergência: o O negativo, AB negativo, B negativo e O positivo.
Segundo a fundação, volume coletado é suficiente para menos de um dia. O tipo O negativo tem 10% do necessário em estoque. Os tipos O positivo e B negativo têm 24% do necessário e o AB negativo tem 25%.
Para doar, o candidato deve estar em boas condições de saúde e alimentado, ter entre 16 e 69 anos de idade, pesar mais de 50 kg e levar documento de identidade original com foto recente.
O órgão destaca que a doação pode ser agendada e os candidatos podem buscar um dos postos mais perto de casa.
Lembramos que esse é un problema crônico em todas as cidades.
quarta-feira, 20 de julho de 2022
terça-feira, 19 de julho de 2022
segunda-feira, 18 de julho de 2022
sexta-feira, 15 de julho de 2022
quinta-feira, 14 de julho de 2022
Conquista dos brasileiros, décimo terceiro salário completa 60 anos
Fonte: Ag. Brasil
Imagem: Marcello Casal Jr
Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo terceiro salário completa hoje (13) 60 anos. Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.
De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.
Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.
Polêmicas
quarta-feira, 13 de julho de 2022
SEAAC notifica 70 empresas denunciadas por trabalhadores
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José Carlos foi pessoalmente às empresas! |
O SEAAC de Americana e Região notificou extrajudicialmente 70 empresas de sua base territorial. Foram notificadas empresas de Espírito Santo do Pinhal, São Pedro, Leme, Araras, Iracemápolis, Rafard, Capivari, Santa Bárbara d’Oeste, Sumaré, Piracicaba, Hortolândia e Americana. A maioria são escritórios de contabilidade, mas estão no “pacote” empresas de assessoramento, crédito e cobrança, sociedades de advogados e lotéricas.
As notificações são a segunda etapa de um amplo trabalho de fiscalização e resultam de denúncias recebidas pelo Sindicato. A maior parte das denúncias são por pagamento irregular do vale-refeição/alimentação. Mas também há queixas de falta de reajustes salariais, descontos indevidos (“vales”) e ações antissindicais como falta de repasse de contribuições pagas à entidade e pressão para o trabalhador não se associar, além de outros desrespeitos a Convenção Coletiva.
“Do total de notificações que tínhamos para entregar pessoalmente, apenas cinco se negaram a receber. Agora serão notificadas pelos Correios por correspondência registrada. Persistindo a recusa em receber o Departamento Jurídico entra com uma ação de exibição de documentos”, explicou o Diretor do SEAAC, José Carlos Bispo de Souza Júnior.
A presidenta do Sindicato, Helena Ribeiro da Silva, disse que a notificação extrajudicial é uma oportunidade para a empresa comprovar sem maiores percalços se a denúncia procede ou não. “Somos sempre a favor do diálogo. Na notificação concedemos um prazo de 15 dias para a empresa apresentar em reunião conosco os documentos solicitados para verificação. Estando tudo certo, vida que segue. Se a irregularidade for confirmada a empresa tem a oportunidade de fazer a devida correção. Agora, se a empresa não apresenta os documentos e não atende a notificação extrajudicial o caso vai para o nosso Departamento Jurídico tomar as devidas e cabíveis providências”, finalizou.
Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 12 de julho de 2022)
terça-feira, 12 de julho de 2022
Motivos da demissão por justa causa
Fonte: Ag. Brasil
Imagem: Marcello Casal
A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.
No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.
Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas:
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