NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 14 de março de 2019

MP 873 pode agravar recessão econômica brasileira


As centrais sindicais, reuniram-se dia 12/mar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para tratar da Medida Provisória (MP) 873, publicada pelo Diário Oficial da União no último dia 1º de março, que, de maneira inconstitucional, fere os princípios da liberdade e autonomia sindical, além de não cumprir os requisitos de urgência necessários à edição de uma MP.

De acordo com a nota das entidades sindicais, existe uma grave contradição entre a MP e as Convenções 95, no artigo 8º, a 98, a 144, no artigo 2º, a e a 151, todas da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e também afronta os artigos 7º e 8º do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

Portanto, a Medida Provisória do governo Bolsonaro, segundo a entidades, “levará o Brasil a uma recessão econômica ainda mais drástica do que a ora vivenciada, dificultando a retomada do desenvolvimento e agravando o desemprego”.

Reiterando o compromisso com a nação brasileira por uma sociedade mais justa, equilibrada, humana e com oportunidade para todos, as entidades pediram a devolução ou suspensão da MP 873.

O presidente do Senado constituiu uma comissão formada por senadores que irá analisar e emitir uma posição sobre a MP.

quarta-feira, 13 de março de 2019

Basta ao feminicídio!

Conselho Nacioanl de Justiça - CNJ

O número de casos de feminicídio que chegam ao Poder Judiciário tem aumentado a cada ano. Em 2018, o aumento foi de 34% em relação a 2016, passando de 3.339 casos para 4.461. São casos de assassinato cometido contra a mulher, considerado crime hediondo e tipificado pela Lei n. 13.104/2015, pela condição de ser mulher.

terça-feira, 12 de março de 2019

Centrais sindicais 'tomarão todas as medidas contra MP 873


Fonte: Diap
Dentre as orientações aprovadas na reunião estão a denúncia contra o governo à Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelas práticas antissindicais direcionadas contra as organizações dos trabalhadores e seus representados. E, ainda, atuar no Congresso “para derrotar a MP 873”, diz a nota.

No aspecto legal/jurídico, as centrais orientam as entidades nacionais de trabalhadores, as confederações em particular, a ingressarem no Superior Tribunal Federal (STF) com ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória.

As decisões foram tomadas de forma unitária e consensual pelos 9 representantes das centrais sindicais, que se fizeram representar na reunião.

A MP foi editada na última sexta-feira (1º), às vésperas do Carnaval e pegou a todos de surpresa. O governo não dialogou com o movimento sindical, representado pelas centrais sindicais. Assim, conclui-se que o objetivo do Planalto é enfraquecer uma das pricipais forças que se opõe à reforma da Previdência, nos termos em que o texto foi encaminhado ao Congresso Nacional, no dia 20 de fevereiro.

Os representantes sindicais reforçaram a convocação, para o dia 22 de março, do “Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública, quando serão realizados atos públicos, greves, paralizações e mobilizações contra o projeto da reforma da previdência do presidente Bolsonaro.”

segunda-feira, 11 de março de 2019

Fechando o cerco: Depois da Previdência, governo vai propor fim da unicidade sindical

Fonte: Blog de Valdo Cruz
A medida, segundo Marinho, é sequência da agenda liberal do governo Bolsonaro, que editou nos últimos dias medida provisória deixando claro que a decisão de pagar a contribuição sindical é “individual”, de cada trabalhador, que precisa da sua autorização e com pagamento via boleto bancário.

Conforme publicação de Valdo Cruz em seu blog, depois da reforma da Previdência Social, o governo Jair Bolsonaro vai propor mudanças em outro ponto polêmico, dentro da linha de sua agenda liberal. O secretário de Previdência Social e Trabalho, Rogério Marinho, disse ao blog que a ideia é propor o fim da unicidade sindical, sistema em vigor hoje e no qual um só sindicato representa uma categoria numa região do país.

“Vamos propor o fim da unicidade sindical para criar mais concorrência entre os sindicatos, beneficiando os trabalhadores, que poderão escolher aquela entidade que defende de forma mais eficaz seus direitos”, afirmou ele.

O secretário diz que, hoje, a realidade brasileira é que existe um cartório de sindicatos no país, com trabalhadores dependendo apenas de uma entidade, que nem sempre os representa adequadamente.

“Vamos acabar com esse cartório, o que vai inclusive beneficiar os sindicatos profissionais e mais bem organizados no país, que realmente defendem os direitos dos trabalhadores”, acrescentou.

Marinho afirmou, porém, que a proposta não será enviada agora ao Congresso Nacional. “Depois de aprovar a Previdência, porque agora vai gerar mais turbulência e nossa prioridade é a mudança nas regras de aposentadoria do país”, complementou.

A medida, segundo Marinho, é sequência da agenda liberal do governo Bolsonaro, que editou nos últimos dias medida provisória deixando claro que a decisão de pagar a contribuição sindical é “individual”, de cada trabalhador, que precisa da sua autorização e com pagamento via boleto bancário.

Segundo o secretário, juízes do trabalho estavam referendando decisões de sindicatos de aprovar a cobrança da contribuição em assembleias coletivas sob o argumento de que a reforma trabalhista não fala em decisão individual e contribuição individual dos trabalhadores, brecha que estava sendo usada por sindicatos para aprovar a cobrança de toda categoria por meio de desconto em folha de pagamento.

Na avaliação do governo, alguns juízes e sindicatos estavam burlando a reforma trabalhista, indo contra o que os parlamentares aprovaram durante o governo do ex-presidente Temer. Por isso, a decisão de editar a MP deixando claro que a contribuição depende de autorização individual do trabalhador e não pode ser feito desconto em folha.

A cruel demolição da Previdência Social


Fonte: Carta Capital
A proposta do governo Bolsonaro para a Previdência (e assistência social) não pode ser chamada de “reforma”. Seu objetivo não é melhorar o regime atualmente existente, como aconteceria em uma reforma, mas demolir as bases do atual sistema de seguridade social, substituindo-o por um sistema de capitalização privado. 

Na prática, isso significa a mudança do princípio da solidariedade social pela lógica individual, substituindo-se a ideia de “um por todos e todos por um” pelo lema “cada um por si e Deus (acima) por todos”. Para pôr em prática a demolição, o plano de Bolsonaro prevê um processo de esfacelamento gradual do atual regime de repartição até sua provável extinção, enquanto os regimes de capitalização privados e públicos se fortalecem.

sexta-feira, 8 de março de 2019

Medida Provisória pretende acabar com entidades sindicais

Fonte: CNTC
Com a intenção de acabar a representação sindical do trabalhadores do Brasil, o governo Bolsonaro editou a Medida Provisória (MPV) 873, de 2019, que trata da forma de cobrança da contribuição sindical. 

A MPV afronta a Constituição Federal em seu art. 8º, inciso IV, que trata da cobrança da contribuição para o custeio das entidades sindicais. Além de desconfigurar os objetivos de uma Medida Provisória que deve ser confeccionada por motivos de relevância e urgência, no qual não se encaixam a referida MPV.

Seus artigos restringem e limitam a cobrança da contribuição sindical, bem como proíbe qualquer outro meio de autorização que não seja prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo trabalhador, com a finalidade de dificultar e aniquilar o custeio sindical e a legalidade dos Acordos e Convenções Coletivas.

A previsão de cobrança exclusivamente por boleto bancário, encaminhado obrigatoriamente à residência do trabalhador, o que retira a obrigatoriedade do empregador de recolher diretamente da folha do trabalhador e fere a autonomia sindical garantida na norma constitucional. Isso retira a garantia de sustentabilidade dos sindicatos e asfixia o movimento sindical.

É claro a intensão do Governo, aliado aos empresários, em asfixiar e aniquilar as entidades sindicais, deixando o trabalhador desamparado, a mercê do empregador, suscetível em ser ludibriado e perder direitos.

Uma Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período, até que seja deliberada pelo Congresso Nacional. Contudo, se no prazo de 120 dias a Medida Provisória não for convertida em lei perderá a sua eficácia e retornará os dispositivos vigentes antes de sua edição.

Posição da CNTC
Trabalhará a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade representativa dos mais de 12 milhões de trabalhadores no comércio e serviços, pela rejeição da MP. 873/2019, por defender a entidade a unicidade sindical, o sistema confederativo e a autonomia sindical conforme garantido no art. 8º da Constituição Federal.

quinta-feira, 7 de março de 2019

Mulheres; o século XIX é logo ali!

Mulheres, estamos no Século XXI. Nem parece. Parece que estamos no final do Século XIX. Naquela época as mulheres começaram, principalmente na Europa e Estados Unidos, a lutar por melhores condições de vida e trabalho. As jornadas diárias ultrapassavam as 15 horas. Os salários eram baixos, incapazes de satisfazer as necessidades básicas. A discriminação de gênero era aviltante. Estas questões levaram as mulheres a se levantar contra o que acontecia. Foi preciso sangue ser derramado e mortes ocorrerem para, lentamente, o respeito e a igualdade se tornarem, razoavelmente, visíveis.

O Dia Internacional da Mulher vem sendo a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres aos longo dos anos, sendo adotado pela ONU e, por consequência, por diversos países. Mas, aqui no Brasil, o tempo está retroagindo. A constatação é derrotista? É exagerada? É insuflada politicamente? Não! A situação está na nossa cara. Sem maquiagem exagerada e sem cor partidária.

Uma reforma trabalhista coloca grávidas em trabalhos em condições de risco ou insalubres, além de permitir formas de achatamento salarial (e olha que o tamanho do salário já era diminuto), jornadas excessivas e complacência com os abusos morais e sexuais. O feminicídio estampa os noticiários envolvendo todas as classes sociais, indistintamente.  Nossas falas e manifestações são rebatidas por um governo que não dialoga, impõe e submete. Ou seja, o Século 19 é logo ali.

E tenho certeza que nada mudará se não fizermos como se fez no passado. Acomodadas, de braços cruzados, permitindo o esfacelamento de órgãos e entidades que nos protegem estaremos dizendo amém e traindo a luta que tantas mulheres empreenderam para garantir a nossa dignidade.

Helena Ribeiro da Silva
Presidenta do SEAAC de Americana e Região

Fiu... Fiu no trabalho....

Conselho Nacional de Justiça  CNJ 
Sofreu assédio sexual no trabalho, mas não sabe como provar? Então se liga: bilhete, e-mail, áudio, vídeo, presente e mensagens nas redes sociais são provas. Testemunhas e gravação de conversas ou imagens, ainda que sem o conhecimento do agressor, também são meios de comprovação. 

Denuncie. 



sexta-feira, 1 de março de 2019

22 de março é dia de mobilização e luta contra a reforma da Previdência


Fonte: Força
A Força Sindical, CUT, CTB, UGT, CSB, intersindical Luta e Organização, CSP-Conlutas, Intersindical-Central da Classe Trabalhadora, CGTB e NCST decidiriam, em reunião nesta terça-feira (26), em São Paulo, realizar, em 22 de março, um Dia Nacional de Luta e Mobilização em Defesa da Previdência. A mobilização, segundo os sindicalistas, é um aquecimento rumo a uma greve geral em defesa das aposentadorias.

Na avaliação dos dirigentes, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) entregou ao Congresso Nacional na semana passada é muito pior do que a do ilegítimo Michel Temer (MDB), derrubada pelos trabalhadores e trabalhadoras depois da maior greve geral da história, em abril de 2017.

A PEC da reforma de Bolsonaro dificulta o acesso e reduz o valor dos benefícios ao estabelecer a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens, 62 para as mulheres e aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos, além de retirar da Constituição o sistema de Seguridade Social brasileiro.

Além do dia de mobilização, as entidades decidiram aumentar a pressão junto aos parlamentares, seja em suas bases ou nos aeroportos, em todos os locais onde eles circulem para que todos saibam que se “votar, não volta”.


As centrais deverão se reunir também com os movimentos sociais, lideranças partidárias e religiosas, estudantes e mulheres para deliberar uma forma conjunta de luta contra o fim da aposentadoria.

Os sindicalistas também endossaram o apoio ao 8 de março, Dia Internacional da Mulher, para mostrar as trabalhadoras que elas são as mais prejudicados com a reforma da previdência.

Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para se aposentar por idade e conseguir receber o benefício integral. Ou seja, estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.

Mas, a reforma de Bolsonaro, além de impor a idade mínima de 62 anos tem regras de transição duríssimas. Se o Congresso aprovar a PEC, essa mesma mulher terá de trabalhar mais sete anos (55 + 7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25 + 7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência tem 17 pontos mais nocivos aos trabalhadores


Fonte: Fecomerciários

Confira os 17 pontos prejudiciais aos trabalhadores, aposentados e pensionistas:

1) Idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres;

2) Trabalhadores rurais e professores terão idade mínima de 60 anos;

3) Aposentadoria integral será paga apenas para quem contribuir por 40 anos;

4) Contribuição mínima de 20 anos;

5) Novo cálculo do benefício não exclui menores contribuições e será de 60% da média para quem contribuir 20 anos;

6) Com a soma de tempo de contribuição mais idade, mulher terá aposentaria integral ao atingir 100 anos e homem, 105 anos (regra de transição até 2033 e 2028, respectivamente);

7) Idade mínima pode aumentar quando expectativa de vida crescer;

8) Pensão por morte reduz para 60% do valor total;

9) Contribuição pode chegar a 14% no setor privado e até 22% no setor público;

10) Trabalhador rural contribuirá com o mínimo de R$ 600,00 anuais, independente de sua produção;

11) BPC para idosos de 60 a 70 anos será de apenas R$ 400,00;

12) Reduz aposentadoria por invalidez para 60% da média;

13) Previdência poderá ser alterada por lei complementar e não mais por emenda constitucional (Desconstitucionalização); 14) Aposentado que trabalha perderá direito aos 40% de multa do FGTS ao ser demitido;

15) Proposta abre espaço até mesmo para tributação do vale-refeição;

16) Proibição de acúmulo de pensões integrais;

17) Instituição do sistema de capitalização, no qual o valor da aposentadoria depende da poupança individual de cada trabalhador.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Ford fecha fábrica de São Bernardo do Campo, onde trabalham 3 mil pessoas


Fonte: CNTC
A Ford vai fechar a fábrica de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, e demitir grande parte dos cerca de 3 mil funcionários. Em comunicado divulgado nesta terça-feira, 19, a empresa informou que vai deixar de produzir caminhões e também o compacto Fiesta, ambos feitos na planta pertencente à montadora americana desde 1967, quando adquiriu a Willys Overland do Brasil. 

O processo de encerramento ocorrerá ao longo deste ano. A empresa alega necessidade de retomar a lucratividade sustentável de suas operações na América do Sul, onde registrou prejuízos de US$ 4,5 bilhões (cerca de R$ 16,6 bilhões) entre 2013 e 2018. O Brasil responde por cerca de 60% das vendas da marca na região.

Saiba mais

10 dicas de cuidados durante o carnaval


Fonte: Guia da Farmácia
O carnaval está chegando e as festas são marcadas pelas fantasias criativas, maquiagens coloridas e muito brilho. Mas, vale lembrar os foliões de que alguns produtos de forma errada podem causar sérios danos à pele e, principalmente, à saúde. “O mais importante em atividades na rua, durante o dia, é usar filtro solar. No caso das maquiagens e tintas, o ideal é utilizar produtos específicos para a pele, evitando alergias. Já para prevenir problemas nos pés, como bolhas, é recomendado escolher calçados confortáveis, evitando saltos, sandálias de tiras e sapatos novos”, alerta a dermatologista e coordenadora do departamento de Cosmiatria Dermatológica da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Dra. Alessandra Romiti. Acompanhe, a seguir, as principais recomendações da entidade e alerte os consumidores na farmácia. 

1. Proteção solar
Para evitar queimaduras solares no carnaval, deve-se usar chapéu, óculos de sol e o filtro solar com FPS30, no mínimo, e reaplicar a cada 2h porque o produto sai com o suor. A preferência fica para os filtros solar físicos (com cor), que proporcionam maior aderência à pele; ou aqueles apropriados para esporte, que têm durabilidade e resistência maior ao suor. Se possível, vale usar camisa para também proteger o corpo, principalmente os ombros.

2. Horários de risco 
Vale tentar se programar para acordar cedo e aproveitar até às 10h00, fora do horário de pico do sol. Outra dica é deixar para curtir a folia depois das 16h00.

3. Fantasias, maquiagens e purpurinas 

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Seminário da FEAAC reuniu SEAAC's em Peruíbe

Helena, Vagney (Santo André), Lourival e os advogados Fábio e Marcos
A FEAAC (Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo) realizou no sábado e domingo (dias 23 e 24), na Colônia de Férias, em Peruíbe, o Seminário “Em busca de transformação”.  O evento contou com a presença da diretoria e assessoria dos SEAAC’s de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté.

Distribuído por temas, o Seminário debateu e deliberou a respeito das negociações coletivas que estão no aguardo de mediação ou foram para dissídio; forma de negociações das Convenções Coletivas 2019/2020 de todas as categorias; definição de novas cláusulas que serão levadas à negociação; padronização de atendimento aos trabalhadores e definição de ações conjuntas para enfrentar o momento atual do movimento sindical.

vvv Conduzido pelo presidente da FEAAC, Lourival Figueiredo Melo, o evento deu oportunidade de manifestação à todos os presentes e direito à voto ao presidente do Sindicato. “O movimento sindical atravessa um momento difícil onde é preciso pensar nas ações presentes e futuras como forma de garantir a existência das entidades em condições de representar dignamente todas as categorias. Quem não refletir, não entender o momento e não buscar transformação estará fadado ao fracasso”, avaliou o presidente.

A presidenta de Americana, Helena Ribeiro da Silva, após diversas discussões com sua diretoria e assessoria encaminhou propostas antecipadamente e defendeu-as no Seminário. “É um evento importante e uma oportunidade de se buscar uma unificação de atos e atitudes, além de definir uma forma clara de procedimentos. Nossa equipe está fechada e preparada para enfrentar as adversidades do momento, acreditando que isto nos fortalecerá na luta pelos trabalhadores. Hoje a situação é complicada. Os sindicatos sérios e comprometidos foram  jogados numa vala comum, com aqueles que não estão nem aí. Mas precisamos mostrar as diferenças para o trabalhador, para a sociedade e garantir os direitos básicos daqueles que representamos”, comentou Helena.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 25 de fevereiro de 2019)

Previdência de Bolsonaro produzirá massa miserável, avalia economista

Fonte: Carta Capital
A Reforma da Previdência ganhou um nome pomposo e marqueteiro sob a caneta de Bolsonaro: Nova Previdência. A missão alardeada pelo governo parece ainda mais nobre, acabar com os privilégios e cobrar mais de quem ganha mais. Mas o texto enviado ao Congresso mostra pouco disso. 

Embora corrija certas distorções entre o regime geral e o próprio (dos servidores públicos), as regras ficaram ainda mais duras para os mais pobres. Para se aposentar com 100% da média salarial, será preciso contribuir por 40 anos. A idade mínima subiu e afeta principalmente as mulheres. Também foram cortadas pensão por morte e aposentadoria por invalidez. 

Para o economista Eduardo Fagnani, professor da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit), essas mudanças criarão uma massa de miseráveis nas próximas décadas. “Poucos vão conseguir comprovar a idade mínima e o tempo de contribuição. E serão jogados para assistência.” 

Um dos pontos mais críticos é o corte no benefício de prestação continuada. Pelas novas regras, os idosos pobres só teriam direito ao salário mínimo a partir dos 70 anos. “No caso dessa população, é muito difícil que eles cheguem aos 70 anos. Haverá uma sobrevida muito curta”, diz.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

Fonte: Ag. Brasil
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada. 

 Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor. 

 O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

Empresas deixarão de recolher FGTS de empregados aposentados

Imagem: Ag. Brasil
Os empregados aposentados que voltarem a trabalhar não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada hoje (20) ao Congresso Nacional.

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. Esses dois pontos foram incluídos na proposta de emenda à Constituição e precisam ser aprovados por três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado em dois turnos.

Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, o governo quer mudar as regras por entender que o empregado aposentado já está protegido pela Previdência Social.

Em relação às contratações anteriores à promulgação da reforma da Previdência, o aposentado demitido poderá sacar os depósitos dos empregados no Fundo de Garantia, mas sem a multa de 40%. Para empregos futuros, no entanto, o aposentado não terá mais direito ao FGTS.

A proposta de reforma da Previdência também prevê que os anistiados políticos passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e do pensionista da Previdência dos Servidores Públicos Federais. O governo também quer proibir a acumulação da reparação mensal de anistiado político com a aposentadoria. O anistiado poderá escolher receber o maior benefício.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Veja que muda na aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência

Fonte: Folha de S.Paulo
A aposentadoria por invalidez também vai mudar, a depender da aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada dia 20/fev pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

 A intenção do governo é reduzir o valor do benefício pago aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Hoje, o segurado recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 100% da média salarial, calculada com as 80% maiores remunerações que recebeu desde julho de 1994. 

Se a PEC for aprovada como propôs a equipe montada pelo ministro Paulo Guedes, o segurado sem condições de voltar ao trabalho porque está doente terá uma aposentadoria com o mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios. Ele receberá 60% da média de todos os seus salários. O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição.

Como o benefício por invalidez não está atrelado a um tempo de contribuição, é comum que o segurado tenha menos do que 30 ou 35 anos de atividade com registro em carteira profissional.

A única exigência do INSS, hoje, é que o segurado tenha um mínimo de 12 anos de contribuição. Esse tempo é chamado de período de carência.

A Previdência não aplica essa exigência nos casos de invalidez por acidente ou doença de trabalho. O tratamento diferenciado a esses casos está mantido na proposta de emenda enviada pelo governo. Quem ficar incapacitado por acidente de trabalho ou por doenças profissionais ainda terá direito uma aposentadoria que corresponda à 100% da média de todos os seus salários.

Nos outros casos, não. O enquadramento por doença ou acidente profissional depende de a empresa comunicar o ocorrido à Previdência. Quando isso é feito e o perito reconhece que a doença está ligada à atividade do segurado, o benefício por invalidez é chamado acidentário. Ele não interrompe o vínculo do trabalhador com a empresa e, por isso, o empregador deve manter o recolhimento mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser considerado incapaz pela perícia médica previdenciária. Em geral, o trabalhador recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando a incapacidade é considerada temporária. Quem faz essa análise também é o perito do INSS. Somente se não houver melhora é que o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.

A PEC enviada pelo governo prevê também que o cálculo da aposentadoria por invalidez pode ter nova mudança por meio de lei complementar.

SOB SUSPEITA

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Helena: "Sindicato tem que estar junto ao trabalhador"
O SEAAC de Americana e Região e a empresa Nelson A.O.Borzi Cobranças fecharam Acordo Coletivo de Trabalho com reajuste salarial de 4% para os empregados. Com isso, o piso salarial para jornada de tempo integral sobe para R$ 1.200,00 e para jornada até 6 horas diárias, R$ 1.000,00. Supervisores de cobrança terão piso de R$ 1.510,00 e gerentes de cobrança R$ 2.365,00.

O Acordo Coletivo também determina um adicional de permanência de R$ 60,00 mensais por triênio na empresa, auxílio-refeição de R$ 20,00 por dia trabalhado para jornadas superiores a 36 horas semanais e R$ 13,00 no caso de jornada igual ou inferior às 36 horas; reembolso creche de R$ 331,00 por filho até que complete 1 ano de idade e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) de R$ 315,00 a ser pago até o último dia útil de fevereiro.

Além destas cláusulas econômicas, o Acordo Coletivo traz diversas cláusulas sociais que beneficiam diretamente os trabalhadores, proporcionando garantias, estabilidades e complementos. Destaca-se também as cláusulas protetivas aos portadores de HIV e para pessoas que vivem em união homo afetiva.  “Nosso papel, como Sindicato, é pensar no trabalhador como um ser que precisa ser atendido tanto econômica como socialmente. É isto que fazemos à frente do SEAAC”, comentou a presidenta Helena Ribeiro da Silva.

Luciano Domiciano (assessoria de imprensa, 20 de fevereiro de 2019)

Integra a remuneração?

Conselho Superior da Justiça do trabalho

Quem trabalha deve receber a remuneração referente à atividade realizada. As particularidades relacionadas ao tema estão previstas em lei. A CLT tem um artigo específico sobre remuneração, é o 457.


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