NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO
O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.
A DIRETORIA
quarta-feira, 21 de março de 2018
A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?
Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:
1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;
2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção,
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;
3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;
4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;
5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;
6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e
7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.
terça-feira, 20 de março de 2018
Nota de Repúdio
A Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), vem expressar Nota de Repúdio as mortes violentas praticadas no Estado do Rio de Janeiro, destacando os assassinatos da vereadora carioca Marielle Franco e de seu motorista Anderson Pedro Gomes, na última quarta-feira (14/3).
A vereadora Marielle, mulher que venceu a desigualdade social, vinda da favela, se qualificou e lutou bravamente pela causa da igualdade entre homens e mulheres, contra a discriminação dos menos favorecidos socialmente, negros, homossexuais e pelo combate a opressão a violência contra o ser humano.
Temos certeza que a brava luta de Marielle não se apagará e a frase que ela pronunciou dias antes de morrer “Parem de nos Matar!” deve ser a bandeira a unir todos no combate da violência escancarada que ocorre não somente no Rio de Janeiro, mas também em grande parte dos demais estados do país.
A invisibilidade de muitos outros homicídios e feminicídios é um atentado contra toda a sociedade brasileira e seu combate torna a sociedade mais segura e justa.
Nossos sentimentos e solidariedade aos familiares de Marielle e Anderson e os votos de pesar da classe dos comerciários do Brasil. Contamos com a apuração célere e rigorosa de mais essa crueldade e que sejam esclarecidos os homicídios e identificados seus autores para que a punição seja efetuada nos rigores da lei, após o devido processo legal e a ampla defesa respeitada.
São Paulo, 16 de março de 2018
Lourival Figueiredo Melo
Presidente
SEAAC Americana e Região
Helena Ribeiro da Silva
Presidenta
Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?
Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.
A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.
O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.
As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.
segunda-feira, 19 de março de 2018
Alimentos mais baratos arrefecem inflação ao consumidor no IGP-10 de março
Fonte: CNTC c/info Isto é
As famílias gastaram menos em março com alimentação, fato que arrefeceu a inflação ao consumidor no Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), informou nesta quinta-feira, 15, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,10% em março, após uma alta de 0,57% em fevereiro. Seis das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais baixas, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de elevação de 0,78% de fevereiro para queda de 0,31% em março. Houve impacto do item hortaliças e legumes, que caiu 0,99% em março, após subir 11,56% no mês anterior.
Os demais decréscimos ocorreram nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,01% em fevereiro para -0,27% em março), Transportes (de 1,27% para 0,69%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,50% para 0,37%), Vestuário (de 0,20% para -0,08%) e Comunicação (de 0,10% para 0,00%).
As maiores influências partiram dos itens cursos formais (de 3,93% para 0,01%), gasolina (de 2,30% para 0,95%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,10% para -0,26%), acessórios do vestuário (de 0,89% para -0,93%) e tarifa de telefone móvel (de 0,04% para -0,23%).
Na direção oposta, houve aceleração nos grupos Habitação (de -0,36% para 0,15%) e Despesas Diversas (de 0,16% para 0,17%), sob impacto dos itens tarifa de eletricidade residencial (de -3,08% para 0,66%) e alimentos para animais domésticos (de -0,10% para 0,73%).
sexta-feira, 16 de março de 2018
Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?
Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.
Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas.
Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional, cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b) trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre outros.
A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.
quinta-feira, 15 de março de 2018
Mais uma militante, mais uma mulher assassinada!
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS
Fonte: Ag Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.
A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
quarta-feira, 14 de março de 2018
terça-feira, 13 de março de 2018
Criança de 4 anos homenageia mulheres do SEAAC
Diretoria e empregadas do SEAAC de Americana e Região foram surpreendidas pela singela homenagem de André Luis, de 4 anos, filho de Silmara Domingues de Oliveira Pedro, associada de Espírito Santo do Pinhal. A escola do filho deu como tarefa de casa um trabalho de colagem de fotos sobre o Dia Internacional da Mulher e a criança resolveu homenagear as mulheres do SEAAC. André recortou a revista comemorativa aos 25 anos da entidade, com fotos da presidenta Helena Ribeiro da Silva, diretoras e empregadas.
Silmara enviou um e-mail à sub sede de Limeira do SEAAC e relatou: “Olha a tarefa que meu filho de 4 anos fez. Ele sai da escola às 17 horas e não quis esperar para ajudá-lo. Quando cheguei já estava tudo recortado. Expliquei para ele quem eram. Homenagem dele para vocês”.
Luciano Domiciano (assessoria de imprensa 13 de março de 2018)
Reajuste de medicamentos máximo será de 2,84% em 2018
Fonte: Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de publicar o valor do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) referente ao mês de fevereiro, o último dado que faltava para realizar o cálculo de reajuste de preços de medicamentos para 2018. O valor do índice foi de 0,32%.
Assim, o valor acumulado do IPCA entre março do ano passado e fevereiro de 2018, período considerado para o cálculo do reajuste, foi de 2,84%. Desta maneira, para este ano, o reajuste deverá apresentar três faixas de reajuste, sendo elas:
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) informou que a abertura do sistema SAMMED para o preenchimento do Relatório de Comercialização referente ao segundo semestre de 2017 acontecerá em breve.
segunda-feira, 12 de março de 2018
Diretoria do SEAAC de Americana e Região toma posse
Com a presença do presidente da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), Lourival Figueiredo Melo; diretores, familiares e empregados na sede e sub sedes, a Diretoria do SEAAC de Americana e Região tomou posse no último sábado, para o mandado 2017-2020. Reeleita à presidência da entidade, Helena Ribeiro da Silva, destacou o momento difícil pelo qual atravessa o movimento sindical. “Não está fácil. O governo que aí está, tenta desmontar o movimento sindical e entregar o trabalhador à própria sorte. Mas estamos e continuaremos resistindo. Não tenho medo de enfrentar dificuldades e desafios. São nestes momentos que precisamos mostrar às categorias que representamos, nossa importância na defesa de seus direitos”.
Além da presidenta Helena Ribeiro da Silva, tomaram posse Vlaici Sartorato da Silva (Diretora da Secretaria Geral), Gislaine Sacilotto da Silva (Diretora da Secretaria de Administração e Finanças), José Carlos Bispo de Souza Junior (Diretor da Secretaria de Formação Sindical, Saúde e Previdência Social) e Antonia Vicente Gomes (Diretora da Secretaria de Assuntos da Mulher, Criança e Adolescente).
A “Reforma” estimula os contratos precários de trabalho?
Fonte: DIAP/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”.
Sim. Há vários exemplos dessa natureza como a ampliação do contrato a tempo parcial; a flexibilização das regras do trabalho temporário; a retirada da obrigatoriedade, ainda que subsidiária, dos contratos terceirizados; a criação do contrato intermitente; a regulamentação do teletrabalho por meio de “tarefas”, sem vinculação com a duração da jornada; a criação da figura do “autônomo exclusivo”, (MP 808 proibiu a exclusividade); a ampliação da possibilidade de transformação do trabalhador em pessoa jurídica; a autorização da terceirização generalizada, inclusive na atividade-fim da empresa, entre outras.
MP 808 - continua dispensando ou afastando o vínculo empregatício do autônomo, mas proíbe a exclusividade, ou seja, o autônomo poderá prestar serviços a mais de um tomador. A MP, que acrescenta o artigo 442-B à CLT, no entanto, determina que o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços não caracteriza a qualidade de empregado.
A consequência de precarização dos contratos é que terá reflexos sobre a jornada, que também é flexibilizada (bancos de horas, jornada in itinere, horas extras, intervalo para almoço, jornada de 12 x 36 para todos os setores da atividade, etc), além de também significar redução de remuneração, com pagamento por produtividade, por gorjetas, abonos e gratificações, entre outros prejuízos aos trabalhadores. Os prêmios e abonos, independentemente de regularidade ou vinculação ao salário, não serão considerados como base de cálculo da contribuição previdenciária, o que irá reduzir o valor das aposentadorias.
É preciso registrar que algumas dessas possibilidades dependem apenas do arbítrio ou da vontade patronal, outras dependem de negociação individual entre empregado e empresa, mas todas podem ser negociadas coletivamente, entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.
Assim, como nem todas as mudanças são automáticas, há formas e meios de resistências. Embora frente a uma situação que tenha que optar entre o emprego, que é o principal, e um direito, que é o acessório, o trabalhador em desvantagem tende a ceder, mas é possível resistir, especialmente quando o tema requer negociação coletiva.
Congresso aprova projetos em favor da mulher e contra a violência
Fonte: CNTC
Importantes projetos no combate à violência contra a mulher foram aprovados no Congresso Nacional nesta quarta-feira (7). São eles:
-Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186, DE 2017, que delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. Acesse aqui o projeto que segue agora para sanção presidencial.
-Projeto de Lei da Câmara 4, de 2016, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Estabelece detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial. Acesse aqui o projeto. A matéria segue para sanção presidencial
Já na Câmara dos Deputados o plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado 5452, de 2016, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. O texto aprovado em forma de substitutivo segue para o Senado em virtude das alterações. Destacam-se na matéria os seguintes pontos:
-reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, mesma pena a quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia;
-aumento de pena há casos específicos como para quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima;
O substitutivo endurece ainda temas referentes a importunação sexual, estupro de vulnerável, indução e apologia aos crimes contra a dignidade sexual. Acesse aqui o substitutivo.
quinta-feira, 8 de março de 2018
Quando os homens ganham mais, é justo?
Fonte: Meusalario.org.br
As Mulheres em muitos países têm em média por hora salários mais baixos do que os seus colegas do sexo masculino. Estas diferenças salariais variam dr forma tão ampla como entre 10-40 por cento , comparando e calculando uma média de toda a população activa dividida por sexos. Formalmente essas diferenças são contabilizadas. Mas serão justas?
Não, não são nada justas! Na prática, as mulheres parecem ter menos tempo para ganhar ( muito) mais . Elas têm muitas vezes mais trabalho para fazer do que apenas trabalhar por dinheiro, se se acrescentar em responsabilidades domésticas . E elas às vezes são também vítimas de assédio sexual por homens, com consequências na carreira profissional , incluíndo deixar um emprego devido ao stress criado . Há muitas razões para as diferentes opções de carreira que as mulheres fazem durante a sua vida profissional . Tanto os homens como as mulheres consideram estas escolhas e as diferenças bastante normal, no entanto... No entanto , as (longo prazo) conseqüências destas escolhas apenas mantêm os níveis de rendimento das mulheres em valores mais baixos.
Qual é o papel das Centrais Sindicais?
Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
As centrais sindicais, de acordo com a lei, possuem as funções:
As centrais sindicais, de acordo com a lei, possuem as funções:
a)de coordenar a representação geral dos trabalhadores por intermédio de suas filiadas;
b) de participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais instâncias tripartites, nas quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
Aparentemente, trata-se de simples coordenação, por intermédio de entidades filiadas, mas o peso político das centrais é bem maior que isso. Cabe às centrais sindicais, por exemplo, indicar, entre os seus filiados ou diretores, aqueles que terão a responsabilidade de discutir, formular e negociar nas instâncias com poder de decisão em matérias trabalhista, previdenciária e sindical, inclusive no que diz respeito aos servidores públicos.
A representação política dos trabalhadores, sem nenhuma dúvida, é feita pelas centrais sindicais, inclusive em suas já conhecidas “Marchas à Brasília”. Elas, mesmo sem o status de entidades sindicais, são a referência política do movimento sindical e têm se constituído em formadoras de opinião no mundo do trabalho, embora não tenham exclusividade de representação dos trabalhadores.
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