O critério para o cálculo de indenização por danos morais é um “bom candidato” para inaugurar o uso do sistema de recursos repetitivos pela Justiça do Trabalho, que passa a ser aplicado a partir de setembro de 2014 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O tema, um dos mais comuns nas reclamações trabalhistas, gera decisões díspares no país. Por essa razão, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, entende que a forma de fixação desses valores poderia ser determinada por recurso repetitivo.
Aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2008, a medida permite a escolha de um processo cujo assunto seja comum ou repetido nos diversos processos que chegam à Corte. A decisão aplicada a esse processo servirá de base para os demais que tratam do mesmo tema e deverá ser seguida pelas instâncias inferiores. Uma vez julgado, o assunto não volta a ser discutido no STJ.
Na Justiça do Trabalho, a adoção da ferramenta foi autorizada na última semana pela na Lei nº 13.015. A norma altera dispositivos da CLT com o objetivo de tornar mais célere a tramitação processual e evitar recursos protelatórios.