NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 13 de setembro de 2023

SEAAC fecha 94 Acordos Coletivos

Helena e advogados em negociação de ACT

Além das Convenções Coletivas das categorias de Comissários de Despachos, Contabilidade e Assessoramento, Representantes Comerciais e Sociedades de Fomento Mercantil/Factoring, o SEAAC de Americana e Região fechou, a partir de 1º de maio, 94 Acordos Coletivos (ACTs). As Convenções Coletivas são negociadas entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal. Já os Acordos são negociados diretamente entre sindicato e empresa.

“O número de acordos é expressivo. Eles são firmados tanto com empresas que estão protegidas por Convenção Coletiva, mas precisam de cláusulas específicas que atendam seus interesses e também dos trabalhadores, como por empresas de categorias que estão sem Convenção Coletiva, seja por sindicatos patronais desestruturados ou que estão dificultando o fechamento de negociações”, explicou a presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva.

Os acordos coletivos são naturalmente trabalhosos. Exigem negociações com a empresa, realização de assembleia com os trabalhadores para aprovação do negociado e confecção do documento final, que após assinado pelas partes é registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho. A premissa básica para a finalização do Acordo é que ele traga algum benefício ao trabalhador, que seja maior ou não esteja previsto em Convenção.

“Estamos abertos à negociação. Entendemos que os Acordos são importantes para trazer segurança jurídica para empresas e motivação para trabalhadores, que momentaneamente estão desamparados pela falta da Convenção Coletiva”, finalizou Helena.

Luciano Domiciano (Assessoria de Imprensa, 13 de setembro de 2023)

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