NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Compras na Black Friday aumentam

Paga a primeira parcela do décimo terceiro


Ag Brasil
Imagem: Marcello Casal
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário teve a primeira parcela paga em 30/11. A partir de 1º/12, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.

Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Pandemia

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Superávit!


DW Brasil
Para os ativistas e cientistas que passaram o último ano defendendo uma distribuição mais justa das vacinas contra a covid-19, a notícia de uma nova variante do coronavírus, potencialmente mais perigosa, era um desastre à espera de acontecer.

A variante se chama ômicron e foi detectada inicialmente na África do Sul, onde menos de 25% da população está totalmente vacinada. A variante é a primeira desde a detecção da delta, há cerca de um ano, a ganhar da Organização Mundial da Saúde (OMS) o rótulo de "variante de preocupação”, sua categoria mais elevada.

A designação significa que a variante tem mutações que podem torná-la mais contagiosa ou mais virulenta, ou tornar as vacinas e outras medidas preventivas menos eficazes - embora nenhum desses efeitos ainda tenha sido oficialmente confirmado. Vários países da Europa já detectaram casos.

"O que a ciência nos diz desde o início é que, se você tem grandes populações desprotegidas contra este vírus, ele vai sofrer uma mutação", diz David McNair, diretor executivo de política global da ONG ONE, que combate a miséria na África. "É uma tragédia que hoje estejamos vendo isso acontecer."

"Armazenar vacinas, não financiar uma resposta conjunta global - tudo isso levou a esta situação. E o triste é que os países da UE, América do Norte, Canadá e outros tinham o poder de mudar isso há um ano e escolheram não fazê-lo", complementa.

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Nova variante corona virus


Ag. Brasil
Os cientistas alertam que a variante B.1.1.529, descoberta pela primeira vez em Botsuana e com seis casos de infecção confirmados na África do Sul, tem um "número extremamente alto" de mutações, o que pode levar a novas ondas de covid-19.

Foram confirmados dez casos em três países (Botsuana, África do Sul e Hong Kong) por sequenciamento genético, mas a nova variante causou grandes preocupações aos pesquisadores porque algumas das mutações podem ajudar o vírus a escapar à imunidade.Os primeiros casos da variante foram descobertos no Botsuana, em 11 de novembro, e os primeiros na África do Sul três dias depois. O caso encontrado em Hong Kong foi de um homem de 36 anos que teve um teste PCR negativo antes de voar de Hong Kong para a África do Sul, onde permaneceu de 22 de outubro a 11 de novembro. O teste foi negativo no regresso a Hong Kong, mas deu positivo em 13 de novembro quando estava em quarentena.

A variante B.1.1.529 tem 32 mutações na proteína spike, a parte do vírus que a maioria das vacinas usa para preparar o sistema imunológico contra a covid-19. As mutações na proteína spike podem afetar a capacidade do vírus de infectar células e se espalhar, mas também dificultar o ataque das células do sistema imunológico sobre o patógeno.

O virologista do Imperial College London Tom Peacock revelou vários detalhes da nova variante, afirmando que “a quantidade incrivelmente alta de mutações de pico sugere que isso pode ser uma preocupação real”.

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Violência contra a mulher

BC: cenário econômico é de retomada nas cinco regiões do país

Ag. Brasil
Imagem: Marcello Casal
O cenário da economia no terceiro trimestre do ano é de retomada da atividade em todas as regiões do país, de forma menos intensa e concentrada no setor de serviços, segundo análise do Boletim Regional, divulgado hoje (24) pelo Banco Central.

O boletim, que apresenta as condições da economia nas cinco regiões do país, diz que esse comportamento da economia tende a favorecer as economias do Nordeste e Sudeste. 

Sudeste
No Sudeste, a atividade econômica continuou em expansão no terceiro trimestre, favorecida pela recuperação do setor de serviços, com o avanço da vacinação contra a covid-19 e menor efeito da pandemia na região. Todos os segmentos de serviços apresentaram abertura de vagas, com destaque para atividades administrativas e serviços complementares, alojamento e alimentação.

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Flexibilização no uso de máscaras

Receita libera consulta lote residual do IR

Sancionada lei que institui o auxílio gás


Fonte: Ag. Brasil
Imagem: Marcello Casal
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Gás dos Brasileiros, o chamado auxílio gás, que vai subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda. A medida foi publicada dia 22/11 no Diário Oficial da União e ficará em vigor por cinco anos, contados a partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.

Cada família beneficiada vai receber, a cada dois meses, o equivalente a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 quilos. Esse valor será estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores, conforme regras que ainda serão definidas em decreto.

O auxílio será destinado às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que morem na mesma casa de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele será concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento também será para a mulher responsável pela família.

O governo utilizará a estrutura do Auxílio Brasil para fazer os pagamentos do auxílio gás. A operacionalização do programa social é feita pela Caixa Econômica Federal.

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Inflação engole poder de compra

13º para o trabalhador com benefício emergencial

Como tirar o registro civil de nascimento


Ag Brasil
Imagem: Renato Araujo
Não basta existir. Há que provar a existência para se ter acesso a direitos e exercer a cidadania. O reconhecimento, pelo Estado, da existência de seus cidadãos passa pela necessidade de, ao nascer, o indivíduo ter seu primeiro contato com a burocracia e, com a ajuda de terceiros, ter a Certidão de Nascimento – documento que, em mãos, comprova o Registro Civil de Nascimento, feito uma única vez em livro específico de cartório.

A relação entre garantia de direitos e esse processo burocrático – o de ter um “documento” para provar algo óbvio como a existência de uma pessoa – foi tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último fim de semana. A Agência Brasil aproveita o mote para explicar o que fazer para se ter acesso a esta que é a primeira ferramenta em prol da garantia de direitos à população brasileira.

Direitos básicos como saúde, educação, participação no processo eleitoral, acesso a programas assistenciais são negados a quem não tem um documento que prove a identidade.

Certidão de Nascimento
A Certidão de Nascimento é, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), “o documento que comprova a existência do registro civil de nascimento de uma pessoa”.

“Esse documento deve conter o nome completo (nome e sobrenome) da pessoa, de seu pai, mãe e avós; data, horário e local de seu nascimento; e o dia em que foi feito o registro”, informa o site do tribunal.

O documento (primeira via da Certidão de Nascimento) é gratuito para todos. “Todavia, o fornecimento gratuito de segunda via da certidão [que deve ser solicitada no cartório onde foi feito o registro de nascimento] é direito apenas dos reconhecidamente pobres”, complementa o tribunal ao ressaltar que o estado de pobreza deve ser comprovado por meio de declaração do próprio interessado “ou a rogo”, no caso de analfabetos, desde que contendo assinatura de duas testemunhas.

Registro Civil de Nascimento
Para se obter a Certidão de Nascimento é necessário, antes, fazer o “Registro Civil de Nascimento”, em um cartório de registro civil (na sede ou em um posto avançado de registro civil).

Esse registro é o que dá “publicidade ao nascimento com vida de determinada pessoa, conferindo-lhe existência legal e autêntica, atribuindo-lhe aptidão para contrair obrigações e adquirir direitos”. Ele é obrigatório a todas as pessoas e, a exemplo da Certidão de Nascimento, é também gratuito.

De acordo com o TJDFT, via de regra o nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

“Declarações de nascimento feitas fora do prazo legal dependerão de requerimento assinado por duas testemunhas, exceto se o registrando tiver menos de 12 anos de idade, caso em que ficam dispensadas as assinaturas de testemunhas”, acrescenta

Como fazer o registro
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

Nas situações em que o pai da criança se recusa a ir ao cartório para registrar o filho em seu nome, o TJDFT sugere que a mãe da criança registre o filho apenas em seu nome e, no próprio cartório de registro civil, indique os “dados pessoais do suposto pai”, para que o oficial de registro encaminhe ao juiz da Vara de Registros Públicos para os procedimentos legais.

“É muito importante conferir se os dados constantes da certidão estão corretos. Também é preciso escolher bem o nome para o filho, pois o nome só pode ser alterado em casos excepcionais”, enfatiza o tribunal

Quando não se sabe algumas informações ou dados essenciais ao registro – como o local do nascimento, o nome de mãe, pai ou avós, ou mesmo a data de nascimento –, o TJDFT sugere, em primeiro lugar, que a pessoa esgote as possibilidades de localizar parentes ou conhecidos que tenham e possam fornecer a informação necessária e servir de testemunhas perante o registro civil.

“Caso não consiga, a pessoa interessada deve constituir um advogado ou buscar o apoio da Defensoria Pública para ajuizar uma ação de requerimento do registro civil junto ao juízo competente”, acrescenta o tribunal, ao alertar que “ninguém deve registrar em seu nome uma criança sabendo que não é seu filho”, e que tal prática configura crime.

“Caso a pessoa queira fazer isso sem problemas com a lei, deve entrar com o pedido de adoção, diretamente na Vara da Infância e Juventude”, complementa.

O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

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