NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Número de contratos suspensos explode...

Será mesmo?

Barba, cabelo e bigode: faça em casa e fique bem na videoconferência

Fonte/Imagem: Folha de S.Paulo
Com o isolamento por causa do coronavírus se intensificando, tarefas corriqueiras como fazer a barba e cortar o cabelo estão a cada dia menos acessíveis.

As opções são assumir o visual ermitão ou investir em uma máquina de corte e fazer em casa o básico da barbearia. A boa notícia é que, hoje, há opções de máquinas eficientes a partir de R$ 80.

"Como a gente não sabe quanto tempo vai durar a quarentena, aconselho comprar uma máquina profissional, que garante um melhor resultado", diz Marcio Ramos, barbeiro e cabeleireiro do salão Love Hair, em São Paulo.

Outro cuidado é com a idade da máquina: as mais antigas só podiam ser usadas a seco porque suas lâminas enferrujavam. As novas são de inox e funcionam bem em cabelos e pelos úmidos. 

Entre a máquina de corte e a de acabamento, prefira a segunda, que faz os dois trabalhos. "Também recomendo máquinas com fio, que dão mais autonomia", afirma Ramos. 


quarta-feira, 6 de maio de 2020

Participe virtualmente dessa marcha...

81% da força de trabalho mundial impactada pelo corona

Liberado FGTS para demitidos por motivo de força maior

Férias coletivas e individuais: diferenças, regras e quanto ganha


Fonte: Uol
Quem tem direito às férias?

Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.

Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais) a 18 dias (para quem trabalha de 22 a 25 horas por semana).

Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 de férias.

Quais os tipos de férias?
Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.

Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia. Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.

Quando pedir as férias?

terça-feira, 5 de maio de 2020

Obrigatório o uso de máscaras

Nota das Forças Armadas

STF reconhece Covid como acidente de trabalho

Fonte: Agora
A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

sexta-feira, 1 de maio de 2020

"Saúde, Emprego, Renda: um novo mundo é possível com solidariedade"


Em respeito ao isolamento social, que consideram imprescindível ao combate do coronavírus, as onze Centrais Sindicais e demais movimentos sociais se unem para fazerem a denominada "Live do Trabalhador" e não deixar passar em branco as comemorações do Dia 1º de maio.

quinta-feira, 30 de abril de 2020

Mensagem aos Trabalhadores!

Um em cada 4 brasileiros não tem acesso à internet, mostra pesquisa

Fonte/Imagem: Marcello Casal/Ag Br
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad Contínua TIC) 2018, divulgada hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que uma em cada quatro pessoas no Brasil não tem acesso à internet. Em números totais, isso representa cerca de 46 milhões de brasileiros que não acessam a rede.

Os dados, que se referem aos três últimos meses de 2018, mostram ainda que o percentual de brasileiros com acesso à internet aumentou no país de 2017 para 2018, passando de 69,8% para 74,7%, mas que 25,3% ainda estão sem acesso. Em áreas rurais, o índice de pessoas sem acesso é ainda maior que nas cidades, chega a 53,5%. Em áreas urbanas é 20,6%.

Quase a metade das pessoas que não têm acesso à rede (41,6%) diz que o motivo para não acessar é não saber usar. Uma a cada três (34,6%) diz não ter interesse. Para 11,8% delas, o serviço de acesso à internet é caro e para 5,7%, o equipamento necessário para acessar a internet, como celular, laptop e tablet, é caro.

Sem serviço

quarta-feira, 29 de abril de 2020

E dái?


A capa do Estado de Minas com o número de mortes do novo coronavírus no Brasil e o comentário do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o fato viralizou nas redes sociais. Na noite da última terça-feira, ao ser questionado sobre a elevação do número de mortes pela COVID-19 no país, o presidente reagiu: “E daí? Lamento. Quer que eu faça o quê? Sou Messias, mas não faço milagre”, afirmou Bolsonaro, na entrada do Palácio do Alvorada. A declaração foi reproduzida na primeira página do jornal.

Inquérito contra Jair Bolsonaro

Covid-19: Brasil adota uso de máscaras como política de saúde pública

Imagem: Tomaz Silva/AgBR
Fonte: Ag Brasil
O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). 

Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.

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