NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Regulamentação dos comerciários está pronto para votação no Senado

Ag Diap
Com o reinício das atividades do Senado, com a eleição da Mesa Diretora, é importante que as entidades sindicais recomecem o trabalho de pressão pela aprovação do projeto.

Aprovado pela Câmara em novembro, o projeto de lei (PLS 115/07) retornou ao Senado e já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em dezembro passado. O relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), emitiu parecer pela rejeição das emendas da Casa revisora 1 e 2, e pela aprovação da emenda 3.

A emenda 1 do trabalhos aos domingos e feriados. O relator rejeitou-a por entender que já há legislação sobre o assunto “que não deixa dúvidas quanto à sua aplicação”.

Em relação à emenda 2, que trata da jornada da categoria em oito horas diárias e 44 semanais e em casos de turnos de revezamento, cuja jornada seria de seis horas diárias, o relator entende que não é necessário a expressão “vedada também a perde de remuneração”. Isto porque, no entendimento do relator, a Constituição já garante a irredutibilidade salarial para jornadas ininterruptas de seis horas.


A emenda 3 trata do custeio da negociação coletiva em 1% ao mês de 12% ano. Assim, o relator entendeu que está dentro da razoabilidade e “aperfeiçoa o texto do dispositivo”.

Ordem do dia
Com a aprovação do parecer do relator na CAS, o projeto poderá ser oportunamente incluído na ordem do dia do plenário do Senado.

Com o reinício das atividades do Senado, em 1º de fevereiro, com a eleição da Mesa Diretora da Casa é importante que as entidades sindicais recomecem o trabalho de pressão pela aprovação do projeto.

A categoria, que engloba 12 milhões de pessoas, terá jornada de oito horas diárias e 44 semanais. Na Câmara, o projeto tramitou como PL 3.592/12.

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