Boas Festas!

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NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Segue à sanção Projeto que concede cirurgia plástica à mulher vítima de violência

Fonte: CNTC
Dia 15/12 a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a redação final do Projeto de Lei 123/2007 de autoria do então deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.

A redação final resultou nas seguintes disposições:

• Ficam obrigados os serviços do SUS, próprios, contratados ou conveniados, ofertar e realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas pela violência contra mulher;

• Os centros médicos deverão informar à vítima da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparar lesões ou sequelas de agressão comprovada;

• Para solicitar cirurgia, a vítima de violência grave deve apresentar registro oficial de ocorrência da agressão;

• O médico de medicina deve indicar a necessidade de cirurgia por meio de diagnóstico formal e encaminhá-lo ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização;



• Caso o reparo tenha de ser complementado, as vítimas devem ser encaminhadas para clínicas especializadas;

• A despesa será custeada pelo programa orçamentário de saúde, alocada para o ano subsequente à sua publicação;

• Verificada ausência de complementação diagnóstica ou de tratamento, quando necessária à vítima, deverá o responsável pelo hospital ou centro de saúde pagar multa no valor de dez vezes de sua remuneração mensal; perderá função pública; e serão proibidos de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de quatro anos;

• Os recursos provenientes das multas serão destinados às campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.

A matéria segue à sanção ou veto da Presidente da República.

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