Boas Festas!

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NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

quinta-feira, 29 de abril de 2021

Bate-boca na primeira sessão da CPI da Pandemia

Justiça determina realização do Censo 2021

Chega primeiro lote da vacina da Pfizer

Publicada MP de flexibilização trabalhista para enfrentamento da crise


Fonte: Ag Brasil
Imagem: Marcello Casal Jr
O Diário Oficial da União de 28/4 publicou a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19. 

A medida foi assinada ontem (27) pelo presidente Jair Bolsonaro, ocasião em que também anunciou a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm) que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho.
Por meio da edição da MP nº 1.045/2021, o BEm também entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

No caso da MP nº 1.046/2021, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Medidas de flexibilização
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