Boas Festas!

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NOTA DE REPÚDIO AO TARIFAÇO

O SEAAC de Americana e Região, representante de trabalhadores de diversas categorias, repudia o “tarifaço” de 50% sobre as exportações brasileiras, anunciado de forma intempestiva pelo Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A medida, sem base econômica, fere acordos internacionais e revela claramente a existência de um conluio com a extrema-direita brasileira, que atua junto ao presidente americano traindo os interesses nacionais e buscando intimidar o Supremo Tribunal Federal.

Os impactos preocupam a nossa entidade, visto que a sobretaxa poderá causar danos à economia e principalmente à classe trabalhadora, pois ameaça diretamente a indústria, o agronegócio e diversos setores produtivos. Além disso, a descabida medida tende a encarecer o custo de vida, atingindo diretamente o povo brasileiro. Destacamos a resposta firme do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em defesa do Brasil e aprovamos que sejam utilizados todos os instrumentos legais para proteger nossa economia.

A DIRETORIA

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Câmara reduz prazo para trabalhador com deficiência se aposentar


Por unanimidade, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/4) um projeto que reduz os limites do tempo de contribuição à Previdência Social, e de idade, para trabalhadores portadores de deficiência se aposentarem. O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Atualmente, a legislação previdenciária não estabelece diferenciação nos critérios de aposentadoria para esse grupo de segurados. Com a proposta, a aposentadoria para esses segurados será fixada de acordo com o tipo de deficiência: grave, moderada ou leve. Os critérios para o enquadramento nessas categorias, no entanto, precisarão ser regulamentadas pelo Executivo, se a lei for sancionada. O Planalto apoia a proposta.


Prazos
O projeto estabelece que, para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos.

Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

O grau de deficiência será atestado, em cada caso, por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social.

Independente do grau de deficiência, a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres. É exigido, porém, o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

Depois de sancionado por Dilma, o governo tem seis meses para regulamentar a proposta. Segundo o secretário, serão levadas em conta as novas diretrizes que não classificam o grau de deficiência como se fosse doença, mas por funcionalidade, considerando limitação física da pessoa e também do espaço.
Fonte: Folha de S. Paulo

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