terça-feira, 8 de setembro de 2015

Americana investe na coleta seletiva e de óleo de cozinha

A prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, está investindo na coleta seletiva de materiais recicláveis e na coleta de óleo de cozinha. O trabalho será ampliado e otimizado visando estender o serviço a toda população, segundo informações do secretário de Meio Ambiente, Adriano Camargo Neves.

A partir de 21 de setembro, um novo cronograma de coleta seletiva nos bairros, com locais, dias e horários será programado para atender melhor os moradores e tornar viável o trabalho executado pela Cooperativa Cooperlírios e prefeitura, com parte da renda da venda do óleo de cozinha revertida para a Cooperlírios e investimentos e manutenção no Parque Ecológico. 

A Secretaria de Meio Ambiente já está intensificando a coleta de lonas utilizadas em outdoors, transformando-as em sacolas ecológicas. Também está fazendo diversas parcerias com supermercados e restaurantes para a coleta de óleo de cozinha. Os interessados em obter mais informações sobre o fornecimento de óleo de cozinha podem entrar em contato na Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 34717770.

Mais sobre férias...

Fonte: Cartilha do Trabalho ao Alcance de Todos
E o menor de dezoito anos que entra em férias na escola?
Terá direito a gozar as férias no mesmo período das férias escolares. Deverá comunicar ao empregador, portanto,sua condição de estudante e seu propósito de fazer coincidir o período de descanso.

Como o empregado fica sabendo da época da concessão de suas férias?
O empregador está obrigado a comunicar ao empregado por escrito, com antecedência de dez dias, a concessão de férias.

As férias devem ser anotadas na CTPS?
Sim. O empregado não poderá entrar em gozo de férias sem apresentar a carteira do trabalho para a devida anotação.

O período de concessão de férias é sempre após doze meses de serviço?
Sim. As férias devem ser concedidas após doze meses subsequentes à data em que  empregado tiver adquirido o direito.

E se o empregador não conceder dentro desse prazo?
Deverá pagar ao empregado, em dobro, a remuneração correspondente às férias.

Então o empregado nãp gozará as férias?
Sim. Além de receber em dobro, o empregado poderá ajuizar uma reclamação trabalhista, pedindo a fixação, por setença judicial, da época de seu gozo.

E se o empregador não cumprir a decisão?
Ficará obrigado a pagar uma pena diária de 5% do slário mínimo ao empregado, até que seja cumprida.