Olhar SEAAC
Trabalhador conscientizado, Sindicato respeitado!
terça-feira, 3 de novembro de 2015
Licença Paternidade
Os trabalhadores(as) têm direito a 5 dias de licença após o nascimento da criança, de acordo com as disposições da Constituição.
(Art. 7.XIX da Constituição e Art. 10 das Disposições Transitórias da Constituição, 1988).
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