Olhar SEAAC
Trabalhador conscientizado, Sindicato respeitado!
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
As férias poderão ser vendidas?
Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao Alcance de Todos
O empregado poderá vender 1/3 do período de férias a que tiver direito, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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