quarta-feira, 8 de abril de 2020

STF altera Medida Provisória 936/2020

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (dia 6) que os acordos individuais de redução de salário e jornada, bem como a suspensão do contrato de trabalho de empregados de empresas privadas, apenas terão validade após ser comunicados aos respectivos sindicatos representativos da categoria, em até dez dias. “Os acordos individuais somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos após manifestação dos sindicatos dos trabalhadores”, determinou Lewandowski.   

O Ministro baseou a sua decisão no cumprimento do que dispõe a Constituição Federal. Diante disso reiteramos que o SEAAC participará de todas as negociações das empresas que entenderem necessário a redução ou suspensão do contrato de trabalho de seus empregados. 

O SEAAC de Americana e Região está a sua disposição para esclarecimentos de dúvidas e correto encaminhamento da questão! Como o atendimento presencial do SEAAC está suspenso até 22 de abril, disponibilizamos os seguintes e-mails para contato: 

seaacamericana@seaacamericana.org.br 

administrativo@seaacamericana.org.br

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...