segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Homologações: OBRIGATORIAMENTE no Sindicato!

O Seaac de Americana e Região vem, mais uma vez, alertar as empresas das categorias que representa sobre a obrigatoriedade de efetuar a homologação dos empregados no Sindicato. As Convenções Coletivas de Trabalho foram negociadas e fechadas com o Setor Patronal, mantendo a cláusula da obrigatoriedade das homologações serem feitas no Sindicato. 

Diz a cláusula “As homologações de rescisões de contratos de trabalho deverão ser realizadas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, na sede ou subsedes do Sindicato Profissional, sob pena de pagamento em favor do empregado, de multa equivalente ao valor de seu último salário, sem prejuízo dos prazos e penalidades previstos no art. 477 da CLT”...e prossegue com as normas e procedimentos para a homologação. 

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, prevalece o negociado sobre o legislado, desta forma torna-se necessário que as empresas façam as homologações com a assistência do Sindicato, conforme acordado entre as partes. A homologação sem passar pelo Sindicato está irregular. A participação do Sindicato garante o pagamento correto dos valores rescisórios, trazendo segurança jurídica para a empresa e para o empregado. 

O Sindicato dispõe de profissional qualificado e treinado para esta função. A sua assistência no ato da homologação evita fraudes, erros técnicos e fica demonstrado que a empresa pagou o que deveria e o trabalhador recebeu o que tinha direito, sem risco de posterior ação na Justiça do Trabalho. A Convenção Coletiva de Trabalho é instrumento legal, assinado entre o setor patronal e os representantes dos trabalhadores, e precisa ser respeitada sob pena de sanções legais estabelecidas!  

A DIRETORIA

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