quinta-feira, 13 de março de 2014

Você sabia que, até 1962, as mulheres casadas só podiam trabalhar fora de casa se o marido permitisse?

Fonte: SPM
Isso  foi uma limitação imposta pelo Código Civil  de 1916.  Ele substituiu a legislação portuguesa até então vigente e, assim, alinhou o país num quadro liberal. Mas  isso não significou avanço algum  para os direitos civis das mulheres.

Em troca da proteção do casamento, os elaboradores do Código estabeleceram o homem como o chefe da família. Cabia a ele determinar o lugar de residência da esposa e dos filhos, administrar o patrimônio e  autorizar sua esposa a exercer uma atividade profissional fora de casa.

Para haver mudanças efetivas, era preciso que as próprias mulheres se mobilizassem. E foi o que as feministas fizeram. Foram  à luta.

Apresentaram propostas década após década para mudar  o quadro legal mas, somente com a volta da democracia em 1945 foi possível  fazer projetos de mudança chegarem ao Parlamento Nacional. Muitos parlamentares alinharam-se às  demandas feministas, sobretudo com relação à mudança nesse item do Código Civil. A  bandeira era levantada sobretudo pelas advogadas Romi Medeiros da Fonseca (1921-2013) e Orminda Ribeiro Bastos (1899-1971), autoras do texto preliminar da lei do senador Mozart Lago, apresentado em 1952, e relativo à incapacidade jurídica das mulheres casadas.


O projeto entrou no Congresso Nacional em 1951, mas só foi aprovado em 1962, com sanção pelo Presidente João Goulart em 27 de agosto do mesmo ano (Lei nº 4.121). Assim, o Código Civil brasileiro foi modificado, ampliando  os direitos da mulher casada. A principal alteração se referia ao direito ao trabalho fora de casa que, até então, dependia da autorização do marido.  A mudança deveu-se à importância assumida pelo movimento feminista organizado e a diversos deputados e senadores que trabalharam pela reforma, como Nelson Carneiro, Attílio Vivvácqua, Mozart Lago, Milton Campos.

Um vitória para lembrar e celebrar neste Março Mulher!

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