terça-feira, 17 de dezembro de 2013

ESCRITÓRIOS E EMPRESAS DE CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO COMUNICADO SOBRE O DISSÍDIO COLETIVO 2013/2014

Lamentamos ter que vir a público novamente, para dizer que o SESCON/SP, agora acompanhado de uma tal de AESCON, com quem não temos qualquer relação, mente e tenta confundir as empresas das cidades de Americana, Araraquara, Araçatuba, Campinas e Marília, que ele abandonou à própria sorte há anos, tratando o interior e litoral como "resto" do setor.

Inicialmente informamos não ser verdade que não exista norma coletiva vigente para os referidos sindicatos, pois as cláusulas sociais têm validade por 4 (quatro) anos em vista do julgamento do dissídio coletivo 2012/2013, processo nº TST- 3861-18-2013-5.00.000.

Quanto ao reajuste salarial e pisos salariais, os valores a serem aplicados são os que foram comunicados pelos sindicatos de Americana, Araraquara, Araçatuba, Campinas e Marília, tendo em vista que sobre este ponto não existem conflitos, já que ocorreu acordo tácito na mesa redonda da DRT São Paulo, sendo levado a dissídio de comum acordo entre as partes somente os valores para os vales/refeição e alimentação para 2013 e reajuste salarial.

Quanto ao valor do vale refeição/alimentação, devemos lembrar que o Pleno do TST (Tribunal Superior do Trabalho) julgou o recurso dos sindicatos profissionais, determinando o valor de R$ 13,00 (treze reais) a partir de 1º de agosto de 2012, conforme Acordão publicado pelo Ministro Presidente do TST, no dia 13 de dezembro de 2013, que ratificou o vale-refeição/alimentação em R$13,00 (treze reais), inclusive nas férias e demais interrupções do contrato de trabalho.

Tanto é verdade que o SESCON BAIXADA SANTISTA, cansado das péssimas negociações que são realizadas e impostas pelo SESCON/SP aos demais sindicatos, acaba de assinar com o SEAAC DE SANTOS E REGIÃO, acordo para 2013/2014, colocando fim ao processo de Dissídio Coletivo com todas as cláusulas que o Tribunal havia determinado no processo de 2012/2013 com os seguintes valores de vale refeição/alimentação:

1-     Vale- Refeição/Alimentação para 2012/2013, a partir de 1º de agosto de 2012: R$ 13,00 (treze reais);
2-     Vale-Refeição/Alimentação para 2013/2014 a partir de 1º de agosto de 2013: R$ 15,00 (quinze reais).

Na audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no dia 11 de dezembro de 2013, esta proposta foi apresentada ao Advogado do Sescon/SP e Sescon Campinas já que não havia qualquer diretor dos referidos sindicatos presentes, uma demonstração de descaso com as empresas já que não comparecem às mesas de negociação, tanto na DRT como no Tribunal.

Assim sendo o representante que fala em nome de todas as empresas e da diretoria das referidas entidades, representa na verdade toda a comissão de negociação dos referidos sindicatos, cujos diretores se escondem atrás do departamento jurídico, não aceitando a proposta por falta de interesse em resolver os impasses através de negociações, preferindo continuar com o processo em dissídio coletivo, que será agora julgado pelo Tribunal.

Conscientes que as empresas não suportam mais esperar o julgamento do Tribunal e têm procurado os sindicatos para fazer Acordo, eles querem agora tirar o direito das empresas que foram abandonadas por eles para fazerem Acordo direto com os sindicatos.

Com tal postura, o SESCON/ SP continua no regime da época da ditadura, pois quer manter todos sob seu domínio, e para tanto, apela para que as empresas não façam acordo direto com os sindicatos, o que é permitido e está previsto no Artigo 611 parágrafo 1º da CLT.

AS EMPRESAS
Ficam todas as empresas convidadas a procurar os sindicatos de suas bases territoriais para fazer acordos nas mesmas condições em que foi assinado com Seaac de Santos e Região e Sescon da Baixada Santista.

ESTE É O VERDADEIRO ESCLARECIMENTO DA FEAAC E DOS SEAACS
O SESCON/SP está totalmente desacreditado junto às empresas, já que abandou as mesmas à própria sorte, além da emissão de comunicado com mentiras e informações inverídicas, e sabendo que mente em seu comunicado sobre negociação coletiva, utiliza de expediente covarde e de forma imoral e ilegal, colocando como título “FEAAC ORIENTAÇÃO DISSÍDIO COLETIVO”, tentando passar às empresas que esta orientação seria da FEAAC.

A sua falta de credibilidade se utilizando indevidamente do nome da nossa Federação, que nunca divulgou ou fez qualquer documento que não traduza a verdade dos fatos, sejam eles a favor ou contra, pois nossas informações são a tradução da VERDADE, do que ocorre nas negociações coletivas ao longo destes anos com SESCON/SP. 

Passou da hora do SESCON/SP respeitar a categoria, primeiro conhecê-la, já que eles não conhecem a categoria que representam e nunca fizeram nada em favor das empresas do Interior, Litoral e do Grande ABC.

SEM RESPOSTA
Não temos tempo a perder em ficar respondendo inverdades do SESCON/SP; temos mais o que fazer na defesa dos direitos dos trabalhadores e não responderemos a qualquer ataque do SESCON/SP ou SESCON CAMPINAS. Está na hora de tomar vergonha na cara, falar a verdade para as empresas.

Helena Ribeiro da Silva
Presidenta do SEAAC de Americana e Região 
Lourival Figueiredo Melo
Presidente da FEAAC

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