Escolas poderão ser proibidas
de exigir dos alunos o fornecimento de material escolar de uso coletivo ou de
cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desses materiais. É o que
prevê o PLC 126/2011, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa de
Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) nesta terça-feira (15) por
unanimidade.
De acordo com o texto, os custos
de material escolar de uso coletivo nas escolas deverão ser sempre considerados
no cálculo do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Para o autor do projeto (PLC
126/2011), deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), são abusivos os contratos de
prestação de serviços educacionais que exigem dos estudantes a aquisição de
material que será utilizado coletivamente por eles ou pela administração da
escola.
Favorável à proposta, a relatora,
senadora Ana Rita (PT-ES), criticou a inclusão nos contratos de valores
adicionais por serviços educacionais. Como observou a senadora, o consumidor que
não quiser pagar valores abusivos inseridos pelo contratante terá que arcar com
custos elevados em caso de rescisão contratual.
A proposta, já aprovada pela
Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), tramita de forma terminativa na
CMA. Se não houver recurso para deliberação em Plenário, seguirá para sanção da
presidente da República.
Fonte: Ag Senado
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