segunda-feira, 2 de abril de 2012

Trabalhador, faça sua homologação no Sindicato!

Trabalhador, você sabia que é SEU DIREITO fazer a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho na sede ou subsedes de seu sindicato?

Isto mesmo, nos termos do artigo 477 da CLT, inciso I da Instrução Normativa nº 15/2010 e Nota Técnica CGRT/SRT nº 38/2010 é PRERROGATIVA do seu Sindicato lhe prestar GRATUITAMENTE assistência no ato da HOMOLOGAÇÃO do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

É justamente neste ato que verificaremos todos os seus direitos e supostas violações, a fim de lhe garantir que nenhum abuso ou infração possa prejudicar o recebimento de suas verbas rescisórias.

Portanto, se o seu empregador optar pela homologação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego entre em contato conosco para que possamos adotar as medidas cabíveis para que seus direitos sejam garantidos.
As homologações são realizadas nos seguintes endereços e horários:
SEDE AMERICANA: Rua Manoel dos Santos Azanha, 104 – Girassol – Americana/SP
SUBSEDE LIMEIRA: Rua Sete de Setembro, 636 – Centro – Limeira/SP
SUBSEDE PIRACICABA: Rua Dona Eugênia, 2013 – Independência – Piracicaba/SP 
HORÁRIO: segundas, quartas e sextas feiras: das 9h às 11h30 e das 13h30h às 16h
A Diretoria

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