terça-feira, 6 de dezembro de 2011

FEAAC e CNTC defendem a manutenção do atual modelo do imposto sindical

Deputados federais discutiram dia 29/nov a extinção do imposto sindical e a sua substituição pela contribuição negocial. O presidente da FEAAC, Lourival Figueiredo Melo, participou da audiência pública representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), única confederação presente. A audiência, realizada na Comissão de Trabalho da Câmara Federal, foi presidida pelo deputado Augusto Coutinho e solicitada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que está a favor da proposta.
Melo analisou a importância da contribuição sindical para o trabalho das confederações, federações e dos sindicatos. O representante da CNTC também defendeu a contribuição assistencial e solicitou que a mesma seja rapidamente aprovada pela Câmara, onde a proposta se encontra parada.

Além disso, o presidente da FEAAC denunciou ação do Ministério Público que vem perseguindo os sindicatos e seus dirigentes “como se fossem bandidos”, exigindo a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) impedindo a cobrança da referida contribuição ou o ingresso na justiça para tentar paralisar a cobrança imediata e a devolução dos últimos cinco anos.

Melo também fez crítica às entidades que defendem a aprovação da orientação 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com implantação da pluralidade sindical e contra a portaria 186 que regulamenta o registro sindical das entidades representativas dos trabalhadores.

O relator Augusto Coutinho utilizará o resultado do debate para elaboração de relatório sobre a proposta do Senado que altera o prazo para o repasse do imposto sindical.

O que é – a contribuição sindical é um tipo de imposto recolhido anualmente de todo trabalhador com carteira assinada. A arrecadação é repassada aos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. A contribuição equivale a um dia de trabalho de cada profissional. No modelo proposto pelo Senado, o filiado ao sindicato paga a contribuição normalmente. Já os não filiados pagam somente se quiserem se beneficiar da negociação coletiva.
FEAAC

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