quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Terceirizar o homem é ilegal e agride dignidade humana, diz ministro do TST


O SEAAC Americana, junto com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e SEAAC´s de Araraquara, Araçatuba, Marília, Campinas, Santos, Santo André, Sorocaba estiveram presentes, junto com os seus respectivos departamentos jurídicos, no dia 09/08/2011, à palestra  “RESPONSABILIDADE DA UNIÃO E A SUMULA 331- DO TST” que foi proferida pelo Ilustre Ministro do TST - Dr. Aloysio Corrêa da Veiga, em Brasília.
 
Logo no início o Ministro lembrou que o surgimento da terceirização aconteceu no final da década de 1980; as empresas que movimentavam a economia começaram a sofrer grandes crises financeiras e toda vez que acontece uma crise o termômetro sobe na justiça do trabalho, com mais ações trabalhistas. Na ocasião esse fato propiciou o surgimento da terceirização que reduziu os custos das empresas. Essa redução foi alegada como uma questão de sobrevivência pelos empresários.
 
Segundo o ministro, a terceirização é irreverssível e, hoje, existe uma terceirização ilimitada dentro do serviço público. A seu ver, uma das lacunas que torna o assunto mais polêmico é a definição sobre o que deve ser terceirizado ou não. Mas uma coisa é certa, a terceirização diz respeito à atividade, à especialização e não ao trabalhador.
 
Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) se posicionou sobre o papel da União nas atividades de terceirização exercidas pelo funcionalismo público, empresas públicas e sociedades de economia mista, afirmando que o órgão não poderia ser responsabilizado pelos atos de terceirização. O julgamento do STF é que a União não poderia ser responsabilizada, uma vez que os serviços terceirizados pelo órgão acontecem através da lei federal nº 8666, que trata das licitações. Considerou que os que milhões de processos contra a União estão abarrotando a Justiça.
 
O Ministro Aloysio abordou também as atividades que são ilícitas, de acordo com a Súmula 331, como: asseio e conservação, vigilância, atividades meio e não a atividade fim, embora ele mesmo dissesse que ainda não tem definido o que é atividade meio ou fim de uma empresa. Lembrando sempre que não pode haver subordinação da tomadora de serviços.
 
Aloyso Veiga foi enfático ao afirmar que uma empresa só poderia terceirizar um serviço que necessitasse de especialização. Algo que a empresa realmente não possa executar e, nessas circunstâncias, remunerando adequadamente o serviço. Não se pode simplesmente "vender ou alugar"  mão-de-obra, ou seja, precarizar os serviços, sob pena de a terceirização ser considerada fraudulenta. Segundo ele, não há licitude na contratação de serviços de terceiros se ele visa reduzir custos.
 
O próprio Ministro não esgotou o assunto, sugeriu uma análise ainda mais profunda do tema para um conhecimento melhor e um relacionamento mais estreito entre às organizações sindicais no que tange ao enquadramento sindical correto, que resolveria melhor esta questão.
 
Ao final a palestra deixou claro que a posição adotada pelo TST reforça a necessidade de que todos os sindicatos ingressem com ação judicial, buscando o real enquadramento dos milhares de trabalhadores que estão em condições de trabalho e de direito não cumpridas.





0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...