quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Mulher arrimo de família poderá ter seguro desemprego maior

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 6.038/09, que aumenta em duas parcelas (dois meses) o período máximo do seguro-desemprego pago à mulher trabalhadora quando ela for arrimo de família.
De autoria da comissão especial que avaliou os efeitos da crise econômico-financeira mundial sobre os serviços e o emprego, a proposta acrescenta parágrafo ao artigo da Lei 8.900/94, que disciplina o seguro-desemprego.
O projeto de lei será examinado conclusivamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda distribuição. Se for aprovado e não houver recurso contra a decisão do colegiado vai ao exame do Senado Federal.
Agência Câmara

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