segunda-feira, 11 de maio de 2009

A quantas anda: Fator Previdenciário: relator não apresentará dispositivo retroativo

O relator do PL 3.299/08, que acaba com o fator previdenciário, Pepe Vargas (PT/RS), informou que não será incluída a proposta de criar um dispositivo para compensar os aposentados desde 1999 - ano em que o fator previdenciário entrou em vigor -, que tiveram benefícios reduzidos em até 40%. Ele acredita que o projeto seja votado ainda este ano. "Quem pretende se aposentar agora pode esperar um pouco para não sofrer a ação do fator", afirmou.
E como ficam os que já perderam tanto?
Agência Diap

1 comentários:

Anônimo disse...

Depois do pedido da nova líder no congresso, dep. Idely, para adiar a votação do veto que trata do reajuste dos salários dos aposentados está claro que o governo vai empurrar até o final do ano todos estes projetos que alteram os benefícios da previdência.
Pode ser uma boa saída à proposta do fator 95 ou 85 para substituir o fator previdenciário, mas parece que as centrais sindicais ainda não deram conta que tão prejudicial quanto o fator é a fórmula de cálculo do Salário de Benefício, proposta a pelo Relator, em que se utiliza à média dos 70% maiores salários de contribuição corrigidos a partir de julho de 1994 (Lei nº. 9.876, de 26/11/1999) enquanto o justo e correto seria 70% de todo o período contributivo conforme preconiza a LEI Nº. 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, no seu art.29, inciso I. A correção, somente a partir de 1994, prejudica aqueles que têm hoje 35 anos de contribuição à previdência e, cujos maiores salários de (tomando como referência o salário mínimo da época) se deram no período anterior a 1994. Sem a mudança nesta regra o argumento de que a manutenção da média longa irá beneficiar os trabalhadores de menor renda È UMA INVERDADE, exceto para aqueles trabalhadores que irão se aposentar a partir do ano 2029.
O fato concreto é que o trabalhador menos qualificado tem seu período mais produtivo na faixa de 18 a 40 anos de idade e no caso dos trabalhadores hoje com tempo de contribuição suficiente para se aposentar (mínimo de 35anos de contribuição) este período está sendo desprezado quando se calcula a RMI. Vale lembrar também que estes trabalhadores começaram a contribuir com a previdência nos anos 70 quando vivíamos no país o “milagre Econômico do Governa Militar” e quando os empregos são abundantes se consegue melhores salários no mercado.
Quanta correção do salário do aposentado pelo mesmo índice do salário mínimo dificilmente seria aprovado porque inviabiliza a política aumento real do salário mínimo, política esta de extrema importância para melhoria dos indicadores sociais do nosso país.
A meu ver o que as centrais sindicais deveriam negociar é para que a media dos salários de contribuição fosse feita pelo “numero de salários mínimos de contribuição divididos pelo numero de contribuições” considerando 80% ou 70% ou 60% de todo período contributivo (e não apenas a partir de 1994 com é feito hoje pelo INSS) e a Renda Mensal Inicial RMI fosse obtida multiplicando esta média pelo salário mínimo vigente na ocasião do primeiro benefício. Se feito desta forma o salário do aposentado poderá ser corrigido anualmente pelo IPC .
Para os já aposentados faz-se uma revisão do salário atual utilizando os critérios acima.

O certo é que quem tem hoje tempo de contribuição e idade (mínima devido ao pedágio) para se aposentar deve fazer uma simulação para ver se compensa esperar por estas mudanças.Estas são as perguntas a serem respondidas , para cada caso:
1-Quanto deixo de ganhar por não me aposentar hoje ?
2-Mudando as regras no final deste ano, quanto tenho vou precisar para recuperar o que deixei de ganhar?

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